Advocacia em Belo Horizonte desde 1985

Penhora, averbaçãoou leilão no seuimóvel?

Cada registro na matrícula tem um prazo, e alguns começam a correr da intimação. O Moura e Fantini lê a matrícula e o processo, explica o que cada ato significa e indica o caminho de defesa, com sigilo.

O escritório também atende empresas em tributário e recuperação de ativos.

Registro de Imóveis · Belo Horizonte

Matrícula nº 00.000

Certidão
  1. R-1Compra e venda
  2. R-2Alienação fiduciária
  3. AV-3Averbação de execução
  4. AV-4Penhora
  5. AV-5Indisponibilidade (CNIB)

Cada averbação tem um prazo e um caminho de defesa ou de cancelamento.

1985

Fundação do Moura & Andrade em Belo Horizonte, por Júlio José de Moura (in memoriam).

2 sócios

Dr. Wesley Fantini (OAB/GO 21.846) e Frede Sá de Moura (OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362).

Todo o Brasil

Escritório em Belo Horizonte, com atendimento on-line e sigilo do primeiro contato.

  • Penhora
  • Averbação da execução
  • Indisponibilidade (CNIB)
  • Leilão judicial
  • Bem de família
  • Dívida de condomínio
  • IPTU em dívida ativa
  • Defesa em usucapião
  • Obra embargada
  • Baixa de hipoteca
  • Habite-se
  • ITBI

Leia a sua matrícula

O que cada registro significa

Os atos que mais assustam na certidão, um de cada vez: o que é, o que muda para o dono e o prazo que costuma correr.

  1. AV-3 · Averbação da execução

    Um aviso, não uma perda

    Admitida a execução, o credor pode averbar uma certidão na matrícula antes de qualquer penhora (CPC, art. 828). Ela não prende o imóvel, mas avisa quem for comprar. Feita a penhora de bens suficientes, as averbações dos outros imóveis devem ser canceladas (art. 828, § 2º).

    10 dias para cancelar o excessoVer prazos e defesa
  2. AV-4 · Penhora

    O imóvel fica reservado à dívida

    A penhora reserva o imóvel para garantir o pagamento; a perda só acontece com a adjudicação pelo credor ou com a alienação do imóvel, em leilão ou por iniciativa particular, depois da avaliação (CPC, arts. 825, 876, 879 e 903). Penhora incorreta ou avaliação errada se contestam por simples petição.

    15 dias da ciência do atoVer prazos e defesa
  3. AV-5 · Indisponibilidade (CNIB)

    A venda fica travada no cartório

    Ordem de juiz, ou de autoridade autorizada por lei, que impede registrar a venda, a doação ou a garantia enquanto vale. O titular consulta a origem de graça, e o cancelamento cadastrado na CNIB é averbado sem mandado judicial (Código Nacional de Normas do CNJ, arts. 320-B e 320-D).

    origem consultada pelo CPFVer prazos e defesa
  4. Edital · Leilão designado

    Ainda há caminho antes do leilão

    O executado é avisado do leilão com pelo menos 5 dias de antecedência (CPC, art. 889, I). Sem preço mínimo fixado pelo juiz, lance abaixo de 50% da avaliação é preço vil (art. 891), e até a adjudicação ou a alienação ainda é possível pagar e encerrar a execução (art. 826).

    aviso com 5 dias, no mínimoVer prazos e defesa

Prazos que correm

Na execução, os prazos são curtos

5dias

Antecedência mínima do aviso do leilão ao executado.

CPC, art. 889, I

10dias

Da intimação da penhora, para pedir a troca do imóvel por outro bem.

CPC, art. 847

15dias

Da ciência do ato, para contestar penhora incorreta ou avaliação errada.

CPC, arts. 917, § 1º, e 525, § 11

Prazos do Código de Processo Civil na execução civil. Execução fiscal, trabalhista e leilão do banco têm regras próprias, explicadas em cada página.

Averbação na matrícula não é perda do imóvel. É um registro, com prazo e com caminho de defesa.

Moura e Fantini · Belo Horizonte

Como funciona o atendimento

Três passos, com sigilo do começo ao fim

  1. 01

    Você envia o essencial

    Pelo WhatsApp: o que aconteceu e os documentos que tiver (matrícula, notificação, edital, citação ou guia).

  2. 02

    A leitura técnica

    O que cada registro significa, os prazos que estão correndo e os riscos de cada caminho, com honestidade.

  3. 03

    A decisão é sua

    Com sigilo profissional desde o primeiro contato. Nenhuma providência é tomada sem a sua decisão.

Os sócios

De Moura & Andrade a Moura e Fantini

O escritório fundado em 1985 por Júlio José de Moura (in memoriam) segue com seu filho, Frede Sá de Moura, que, com o Dr. Wesley Fantini, o tornou o Moura e Fantini, com atuação em todo o Brasil. Conheça a história.

Dr. Wesley Fantini

Sócio · OAB/GO 21.846

Especialista em Direito Previdenciário e Administrativo e fundador da Fantini Advocacia, em 2009, com experiência no contencioso contra a Fazenda Pública.

Frede Sá de Moura

Sócio · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362

Advogado e administrador, formado pela Faculdade Milton Campos, com LLM em Direito Corporativo pelo IBMEC. Atua desde 2014 em direito imobiliário, tributário e recuperação de ativos.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta e condução diligente.

Recebeu uma intimação ou viu algo na matrícula?

Envie o documento pelo WhatsApp. O escritório retorna com uma leitura técnica do caso, com sigilo e sem compromisso.

Falar no WhatsApp · (31) 97139-6790