Dívida de IPTU em Belo Horizonte: dívida ativa, protesto, execução fiscal e o risco de leilão do imóvel
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em
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O IPTU não pago em Belo Horizonte é inscrito em dívida ativa com multa de 25% sobre o débito atualizado, que sobe para 30% quando a cobrança vai à Justiça, mais a Selic. A Prefeitura pode protestar a certidão da dívida e cobrá-la por execução fiscal, em que o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, ainda que seja a moradia da família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Antes disso, a dívida ativa ainda não ajuizada pode ser paga com 15% de desconto ou parcelada em até 60 vezes, e a defesa começa pela conta: prescrição de 5 anos, erro no lançamento e quem é, de fato, o contribuinte.
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Prazos que correm
Pagar ou garantir a execução fiscal depois da citação
Lei 6.830/1980, art. 8º
5 dias
Embargos à execução fiscal
Lei 6.830/1980, art. 16
30 dias da garantia (depósito, fiança, seguro ou penhora)
Prescrição da cobrança do IPTU
CTN, art. 174; Súmula 397 do STJ
5 anos da constituição definitiva; o envio do carnê vale como notificação do lançamento
Parcelar a dívida ativa não ajuizada na PBH
Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017
até 60 parcelas (mínimo de R$ 50 para pessoa física); de 61 a 180 só com aprovação da comissão e entrada de 9% a 21%
Pagar à vista a dívida ativa
Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017
desconto de 15% sobre o débito tributário inscrito
Pagar e encerrar a execução (remição)
CPC, art. 826
até a adjudicação ou a alienação do imóvel
Isto é com você se…
- o IPTU de anos anteriores aparece em dívida ativa no extrato de débitos da PBH
- chegou um aviso de protesto do cartório por dívida de IPTU
- chegou uma citação de execução fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte
- o imóvel foi penhorado por IPTU atrasado
- o imóvel foi vendido por contrato e o IPTU continua cobrado no nome do antigo dono
Do carnê à dívida ativa: o caminho da cobrança em BH
Não pago no ano, o IPTU é inscrito em dívida ativa. Pela regra divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte, a inscrição acrescenta multa de 25% sobre o débito atualizado, que passa a 30% quando há cobrança judicial, além da Selic mês a mês e de 1% no mês do pagamento.
Com a certidão de dívida ativa, a Prefeitura pode protestá-la em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Decreto Municipal 15.304/2013), o que o STF considerou válido (ADI 5.135), e pode cobrá-la por execução fiscal. Desde o Tema 1.184 do STF, a execução fiscal deve ser precedida de tentativa de solução administrativa e, em regra, do protesto.
Por que o imóvel da família pode ir a leilão
O imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável, mas a própria lei exclui da proteção a cobrança de impostos devidos em função do imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Na execução fiscal do IPTU, portanto, o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.
Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º); garantida a dívida, há 30 dias para os embargos (art. 16). Até a adjudicação ou a alienação, pagar a dívida com os acréscimos encerra a execução (CPC, art. 826).
Onde mora a defesa
A cobrança do IPTU prescreve em 5 anos (CTN, art. 174), e o envio do carnê ao endereço do contribuinte vale como notificação do lançamento (Súmula 397 do STJ). Com a execução parada por falta de bens, corre a prescrição intercorrente: 1 ano de suspensão e mais 5 anos (Lei 6.830/1980, art. 40; STJ, Tema 566). A prescrição e outras questões que não dependem de prova podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantir a dívida (Súmula 393 do STJ).
A execução fiscal de valor baixo também pode ser extinta: o STF admitiu a extinção por falta de interesse de agir (Tema 1.184), e o CNJ determinou a extinção das execuções abaixo de R$ 10 mil, na data do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano sem citação ou sem bens penhoráveis localizados (Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º). Erros de lançamento, como área, padrão de construção ou isenção não aplicada, também entram na defesa.
Negociar com a Prefeitura
Pelas regras divulgadas pela PBH (Lei Municipal 10.082/2011 e Decreto Municipal 16.809/2017), a dívida ativa tributária paga à vista tem desconto de 15%. A dívida ainda não ajuizada pode ser parcelada em até 60 parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, e de 61 a 180 parcelas no parcelamento extraordinário, com aprovação de uma comissão e entrada de 9% a 21%. O débito automático ou a antecipação de parcelas dão 10% de desconto, não cumulativos.
Dívidas já ajuizadas e não ajuizadas não entram no mesmo parcelamento. Quando a dívida já está em execução fiscal, a negociação passa pela Procuradoria-Geral do Município.
Vendeu ou comprou: quem responde pelo IPTU
Diferente do condomínio, no IPTU o vendedor que ainda consta como proprietário no Registro de Imóveis continua respondendo junto com o comprador que já está na posse (STJ, Tema 122). Por isso, quem vende por contrato deve pedir à PBH a alteração da titularidade do imóvel.
Quem compra assume o IPTU atrasado do imóvel, salvo se a escritura trouxer a prova da quitação (CTN, art. 130); antes de comprar, pede-se a certidão negativa de IPTU pelo índice cadastral. Na arrematação em leilão, a dívida passa a ser paga com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único).
Em Belo Horizonte e em Minas Gerais
O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, contribuintes com IPTU em dívida ativa, protesto ou execução fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros municípios de Minas Gerais. Para a primeira leitura: o extrato de débitos da PBH, a certidão do protesto ou a cópia da execução fiscal e a certidão atualizada da matrícula.
- Dívida ativa da PBH: multa de inscrição, Selic, desconto à vista e parcelamentoLei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017; página Dívida Ativa da PBH (atualizada em 24/08/2026)
- Protesto da certidão de dívida ativaLei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Decreto Municipal 15.304/2013; STF, ADI 5.135
- Execução fiscal: citação, garantia, embargos e prescrição intercorrenteLei 6.830/1980, arts. 8º, 16 e 40; STJ, Tema 566
- Bem de família e exceção dos impostos do imóvelLei 8.009/1990, art. 3º, IV
- Prescrição do IPTU e notificação pelo carnêCTN, art. 174; Súmula 397 do STJ
- Exceção de pré-executividadeSúmula 393 do STJ
- Execução fiscal de baixo valorSTF, Tema 1.184; Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º
- Contribuinte do IPTU e responsabilidade do compradorSTJ, Tema 122; CTN, art. 130
- Remição da execuçãoCPC, art. 826
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do extrato de débitos da PBH, da certidão do protesto ou da cópia da execução fiscal, com as datas de lançamento, de inscrição e de citação.
- 2Conferência da conta: exercícios prescritos, prescrição intercorrente, multa e encargos, erros de lançamento e quem é o contribuinte de cada ano.
- 3Escolha da via (exceção de pré-executividade, embargos, parcelamento ou pagamento com desconto, pedido de extinção da execução de baixo valor) e acompanhamento até a baixa da penhora na matrícula.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
A Prefeitura pode levar a leilão a casa onde a família mora por IPTU?+
Pode. O IPTU do próprio imóvel é exceção à impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Mas o caminho passa por inscrição em dívida ativa, execução fiscal, penhora, avaliação e leilão, e até a adjudicação ou a alienação o pagamento encerra a execução (CPC, art. 826).
IPTU atrasado prescreve?+
Sim, em 5 anos (CTN, art. 174), e o envio do carnê vale como notificação do lançamento (Súmula 397 do STJ). Com a execução parada por falta de bens, há ainda a prescrição intercorrente, depois de 1 ano de suspensão e mais 5 anos (Lei 6.830/1980, art. 40; STJ, Tema 566).
Em quantas vezes dá para parcelar a dívida de IPTU em BH?+
Pelas regras divulgadas pela PBH, a dívida ativa ainda não ajuizada pode ser parcelada em até 60 parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 para pessoa física, e de 61 a 180 parcelas no parcelamento extraordinário, com aprovação de uma comissão e entrada de 9% a 21%. À vista, o desconto é de 15% (Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017).
Vendi o imóvel por contrato e o IPTU continua no meu nome. Respondo?+
Pode responder: enquanto constar como proprietário no Registro de Imóveis, o vendedor é contribuinte junto com o comprador que está na posse (STJ, Tema 122). O caminho é registrar a venda ou pedir à PBH a alteração da titularidade do imóvel, e cobrar do comprador o que ele deveria ter pago.
Execução fiscal de IPTU de valor baixo pode ser extinta?+
Pode. O STF admitiu a extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir (Tema 1.184), e o CNJ determinou a extinção das execuções de valor inferior a R$ 10 mil, na data do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano sem citação ou sem bens penhoráveis localizados (Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º).
Leve o caso ao escritório
Envie o essencial pelo WhatsApp e receba uma leitura técnica, com sigilo e sem compromisso.
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