Imóvel em risco

Dívida de IPTU em Belo Horizonte: dívida ativa, protesto, execução fiscal e o risco de leilão do imóvel

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em

Escritório em Belo Horizonte · atendimento on-line em todo o Brasil

O IPTU não pago em Belo Horizonte é inscrito em dívida ativa com multa de 25% sobre o débito atualizado, que sobe para 30% quando a cobrança vai à Justiça, mais a Selic. A Prefeitura pode protestar a certidão da dívida e cobrá-la por execução fiscal, em que o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, ainda que seja a moradia da família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Antes disso, a dívida ativa ainda não ajuizada pode ser paga com 15% de desconto ou parcelada em até 60 vezes, e a defesa começa pela conta: prescrição de 5 anos, erro no lançamento e quem é, de fato, o contribuinte.

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  1. 01

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    Pelo WhatsApp ou pelo formulário: o que aconteceu com o imóvel e os documentos que tiver (matrícula, notificação, edital, contrato ou guia).

  2. 02

    A leitura técnica

    O que cabe no seu caso, os prazos que estão correndo e os riscos de cada caminho, com honestidade.

  3. 03

    A decisão é sua

    Com sigilo e sem compromisso desde o primeiro contato. O caminho fica claro antes de qualquer passo.

Prazos que correm

Pagar ou garantir a execução fiscal depois da citação

Lei 6.830/1980, art. 8º

5 dias

Embargos à execução fiscal

Lei 6.830/1980, art. 16

30 dias da garantia (depósito, fiança, seguro ou penhora)

Prescrição da cobrança do IPTU

CTN, art. 174; Súmula 397 do STJ

5 anos da constituição definitiva; o envio do carnê vale como notificação do lançamento

Parcelar a dívida ativa não ajuizada na PBH

Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017

até 60 parcelas (mínimo de R$ 50 para pessoa física); de 61 a 180 só com aprovação da comissão e entrada de 9% a 21%

Pagar à vista a dívida ativa

Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017

desconto de 15% sobre o débito tributário inscrito

Pagar e encerrar a execução (remição)

CPC, art. 826

até a adjudicação ou a alienação do imóvel

Isto é com você se…

  • o IPTU de anos anteriores aparece em dívida ativa no extrato de débitos da PBH
  • chegou um aviso de protesto do cartório por dívida de IPTU
  • chegou uma citação de execução fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte
  • o imóvel foi penhorado por IPTU atrasado
  • o imóvel foi vendido por contrato e o IPTU continua cobrado no nome do antigo dono

Do carnê à dívida ativa: o caminho da cobrança em BH

Não pago no ano, o IPTU é inscrito em dívida ativa. Pela regra divulgada pela Prefeitura de Belo Horizonte, a inscrição acrescenta multa de 25% sobre o débito atualizado, que passa a 30% quando há cobrança judicial, além da Selic mês a mês e de 1% no mês do pagamento.

Com a certidão de dívida ativa, a Prefeitura pode protestá-la em cartório (Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Decreto Municipal 15.304/2013), o que o STF considerou válido (ADI 5.135), e pode cobrá-la por execução fiscal. Desde o Tema 1.184 do STF, a execução fiscal deve ser precedida de tentativa de solução administrativa e, em regra, do protesto.

Por que o imóvel da família pode ir a leilão

O imóvel residencial da família é, em regra, impenhorável, mas a própria lei exclui da proteção a cobrança de impostos devidos em função do imóvel (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Na execução fiscal do IPTU, portanto, o próprio imóvel pode ser penhorado e levado a leilão.

Citado, o devedor tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (Lei 6.830/1980, art. 8º); garantida a dívida, há 30 dias para os embargos (art. 16). Até a adjudicação ou a alienação, pagar a dívida com os acréscimos encerra a execução (CPC, art. 826).

Onde mora a defesa

A cobrança do IPTU prescreve em 5 anos (CTN, art. 174), e o envio do carnê ao endereço do contribuinte vale como notificação do lançamento (Súmula 397 do STJ). Com a execução parada por falta de bens, corre a prescrição intercorrente: 1 ano de suspensão e mais 5 anos (Lei 6.830/1980, art. 40; STJ, Tema 566). A prescrição e outras questões que não dependem de prova podem ser alegadas por exceção de pré-executividade, sem garantir a dívida (Súmula 393 do STJ).

A execução fiscal de valor baixo também pode ser extinta: o STF admitiu a extinção por falta de interesse de agir (Tema 1.184), e o CNJ determinou a extinção das execuções abaixo de R$ 10 mil, na data do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano sem citação ou sem bens penhoráveis localizados (Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º). Erros de lançamento, como área, padrão de construção ou isenção não aplicada, também entram na defesa.

Negociar com a Prefeitura

Pelas regras divulgadas pela PBH (Lei Municipal 10.082/2011 e Decreto Municipal 16.809/2017), a dívida ativa tributária paga à vista tem desconto de 15%. A dívida ainda não ajuizada pode ser parcelada em até 60 parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica, e de 61 a 180 parcelas no parcelamento extraordinário, com aprovação de uma comissão e entrada de 9% a 21%. O débito automático ou a antecipação de parcelas dão 10% de desconto, não cumulativos.

Dívidas já ajuizadas e não ajuizadas não entram no mesmo parcelamento. Quando a dívida já está em execução fiscal, a negociação passa pela Procuradoria-Geral do Município.

Vendeu ou comprou: quem responde pelo IPTU

Diferente do condomínio, no IPTU o vendedor que ainda consta como proprietário no Registro de Imóveis continua respondendo junto com o comprador que já está na posse (STJ, Tema 122). Por isso, quem vende por contrato deve pedir à PBH a alteração da titularidade do imóvel.

Quem compra assume o IPTU atrasado do imóvel, salvo se a escritura trouxer a prova da quitação (CTN, art. 130); antes de comprar, pede-se a certidão negativa de IPTU pelo índice cadastral. Na arrematação em leilão, a dívida passa a ser paga com o preço da arrematação (art. 130, parágrafo único).

Em Belo Horizonte e em Minas Gerais

O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, contribuintes com IPTU em dívida ativa, protesto ou execução fiscal da Prefeitura de Belo Horizonte e de outros municípios de Minas Gerais. Para a primeira leitura: o extrato de débitos da PBH, a certidão do protesto ou a cópia da execução fiscal e a certidão atualizada da matrícula.

Base jurídica
  • Dívida ativa da PBH: multa de inscrição, Selic, desconto à vista e parcelamentoLei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017; página Dívida Ativa da PBH (atualizada em 24/08/2026)
  • Protesto da certidão de dívida ativaLei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único; Decreto Municipal 15.304/2013; STF, ADI 5.135
  • Execução fiscal: citação, garantia, embargos e prescrição intercorrenteLei 6.830/1980, arts. 8º, 16 e 40; STJ, Tema 566
  • Bem de família e exceção dos impostos do imóvelLei 8.009/1990, art. 3º, IV
  • Prescrição do IPTU e notificação pelo carnêCTN, art. 174; Súmula 397 do STJ
  • Exceção de pré-executividadeSúmula 393 do STJ
  • Execução fiscal de baixo valorSTF, Tema 1.184; Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º
  • Contribuinte do IPTU e responsabilidade do compradorSTJ, Tema 122; CTN, art. 130
  • Remição da execuçãoCPC, art. 826

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do extrato de débitos da PBH, da certidão do protesto ou da cópia da execução fiscal, com as datas de lançamento, de inscrição e de citação.
  2. 2Conferência da conta: exercícios prescritos, prescrição intercorrente, multa e encargos, erros de lançamento e quem é o contribuinte de cada ano.
  3. 3Escolha da via (exceção de pré-executividade, embargos, parcelamento ou pagamento com desconto, pedido de extinção da execução de baixo valor) e acompanhamento até a baixa da penhora na matrícula.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

A Prefeitura pode levar a leilão a casa onde a família mora por IPTU?+

Pode. O IPTU do próprio imóvel é exceção à impenhorabilidade do bem de família (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV). Mas o caminho passa por inscrição em dívida ativa, execução fiscal, penhora, avaliação e leilão, e até a adjudicação ou a alienação o pagamento encerra a execução (CPC, art. 826).

IPTU atrasado prescreve?+

Sim, em 5 anos (CTN, art. 174), e o envio do carnê vale como notificação do lançamento (Súmula 397 do STJ). Com a execução parada por falta de bens, há ainda a prescrição intercorrente, depois de 1 ano de suspensão e mais 5 anos (Lei 6.830/1980, art. 40; STJ, Tema 566).

Em quantas vezes dá para parcelar a dívida de IPTU em BH?+

Pelas regras divulgadas pela PBH, a dívida ativa ainda não ajuizada pode ser parcelada em até 60 parcelas mensais, com mínimo de R$ 50 para pessoa física, e de 61 a 180 parcelas no parcelamento extraordinário, com aprovação de uma comissão e entrada de 9% a 21%. À vista, o desconto é de 15% (Lei Municipal 10.082/2011; Decreto Municipal 16.809/2017).

Vendi o imóvel por contrato e o IPTU continua no meu nome. Respondo?+

Pode responder: enquanto constar como proprietário no Registro de Imóveis, o vendedor é contribuinte junto com o comprador que está na posse (STJ, Tema 122). O caminho é registrar a venda ou pedir à PBH a alteração da titularidade do imóvel, e cobrar do comprador o que ele deveria ter pago.

Execução fiscal de IPTU de valor baixo pode ser extinta?+

Pode. O STF admitiu a extinção da execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir (Tema 1.184), e o CNJ determinou a extinção das execuções de valor inferior a R$ 10 mil, na data do ajuizamento, sem movimentação útil há mais de um ano sem citação ou sem bens penhoráveis localizados (Resolução CNJ 547/2024, art. 1º, § 1º).

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