Recuperação de ativos e crédito

Recuperação de crédito e
ativos de alto valor.

Recuperação de crédito e ativos de alto valor para empresas, investidores e famílias — execução, localização e constrição de bens, e a defesa do crédito na recuperação judicial e na falência do devedor.

Duas frentes

  • Recuperar. Execução, localização de bens e desfazimento de fraudes — trazer o ativo de volta.
  • Proteger o crédito. Recuperação judicial e falência do devedor — não perder posição quando ele quebra.
Frentes

Do título ao recebimento, com as ferramentas certas.

Para credores de alto valor — empresas, fundos, investidores e famílias. Cada frente começa por medir o crédito e o patrimônio do devedor: cobrar sem chance de recebimento só gera custo.

01

Execução e cobrança de alto valor

CPC, arts. 784 e 523 · Lei 9.492/1997

Cobrar um crédito de alto valor exige a via certa: execução de título extrajudicial (CPC, art. 784) ou cumprimento de sentença (art. 523, com multa de 10%). Conduzimos a cobrança com protesto (Lei 9.492/1997), negativação e a estratégia de constrição, do primeiro contato ao recebimento.

02

Localização e constrição de bens

CPC, art. 139, IV · SISBAJUD · RENAJUD

O devedor que "não tem nada" quase sempre tem — em outro nome, em outra conta. Usamos as ferramentas de rastreamento (SISBAJUD para contas, RENAJUD para veículos, INFOJUD, penhora de quotas e de faturamento) e as medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC para tornar a execução efetiva.

03

Desconsideração da personalidade jurídica

CPC, arts. 133-137 · CC, art. 50

Quando a empresa devedora é usada para esconder o patrimônio dos sócios, o incidente de desconsideração (CPC, arts. 133 a 137; CC, art. 50) alcança quem realmente controla o dinheiro. Reunimos a prova do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial e levamos a responsabilidade a quem se escondeu atrás da pessoa jurídica.

04

Fraude à execução e contra credores

CPC, art. 792 · CC, arts. 158-165 · Súmula 375/STJ

Bens transferidos para esvaziar o patrimônio do devedor podem ser trazidos de volta: fraude à execução (CPC, art. 792; Súmula 375 do STJ) e fraude contra credores, a ação pauliana (CC, arts. 158 a 165). Analisamos a cadeia de transferências e a data da dívida para desfazer o que foi feito para não pagar.

05

Recuperação judicial e falência (lado do credor)

Lei 11.101/2005

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, o credor precisa agir para não perder posição: habilitação e classificação do crédito, participação na assembleia, voto no plano e — quando cabível — o pedido de falência. Defendemos o crédito com garantia real e o quirografário com a estratégia própria de cada classe (Lei 11.101/2005).

06

Ativos e crédito de alto valor

Cessão de crédito — CC, art. 286

Precatórios, imóveis de alto valor, créditos ilíquidos e carteiras em atraso podem ser recuperados ou monetizados. Fazemos a due diligence do ativo, a estratégia de constrição, leilão ou adjudicação, e estruturamos a cessão ou a renegociação com garantia — sempre com o risco e o deságio expostos antes de qualquer passo.

Como conduzimos

Do diagnóstico ao recebimento.

  1. 01

    Diagnóstico do crédito e do devedor

    Verificamos a prescrição, a liquidez do título e fazemos a triagem de bens, para estimar a probabilidade de recebimento antes de agir.

  2. 02

    Estratégia de constrição

    Definimos a via (execução, incidente, ação de fraude, habilitação) e as medidas de rastreamento e bloqueio, com os riscos e os custos expostos com clareza.

  3. 03

    Execução e recebimento

    Conduzimos até o levantamento, o acordo com garantia ou a adjudicação, com prazos controlados e comunicação direta em cada etapa.

Um crédito ou um ativo a recuperar?

Envie o essencial (o título, o valor e o que se sabe do devedor) e retornamos com uma leitura técnica da chance de êxito, com sigilo e sem compromisso — atuação nacional.

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Perguntas frequentes

O devedor diz que "não tem nada". Dá para recuperar?

Muitas vezes, sim. O patrimônio costuma ter sido transferido ou escondido. As ferramentas de rastreamento (SISBAJUD, RENAJUD), a desconsideração da personalidade jurídica e as ações de fraude podem alcançar bens que não estão no nome do devedor. A resposta honesta vem de investigar antes.

Vale a pena executar uma dívida antiga?

Depende de dois fatores: se o título ainda não prescreveu e se há patrimônio localizável. Medimos a prescrição e fazemos uma triagem de bens antes de recomendar: cobrar sem patrimônio localizável só gera custo.

Como o credor se protege na recuperação judicial do devedor?

Habilitando o crédito na classe certa e participando ativamente — assembleia, análise e voto no plano. Um crédito com garantia real tem tratamento diferente do quirografário; a estratégia muda conforme a classe e o valor envolvido.

Posso comprar ou ceder um crédito?

Sim. A cessão de crédito (Código Civil, art. 286 e seguintes) permite transferir ou adquirir créditos, inclusive precatórios. Avaliamos o deságio, a liquidez e o risco de cada operação antes de qualquer passo.

Contato

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Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 — Goiânia/GO · atuação nacional. Com a experiência da Fantini Advocacia (desde 2009).