Tributário e Fazenda Pública

Planejamento tributário e
defesa contra a Fazenda Pública.

Holding, sucessão e ITCMD e a transição da Reforma Tributária. E a defesa em toda cobrança e litígio contra a Fazenda Pública, na via administrativa e na judicial, para a empresa e a família.

Duas frentes

  • Planejar. Holding, sucessão e revisão de carga — organizar o patrimônio e pagar o imposto certo, com segurança jurídica.
  • Defender. Execução fiscal, auto de infração e dívida ativa — a defesa na fase certa, medindo prescrição e vícios da cobrança.
Planejamento e patrimônio

Estruturar e proteger o patrimônio.

Para empresas, investidores e famílias com patrimônio relevante. Cada frente começa pela análise do caso concreto e expõe o custo e o risco antes de qualquer passo.

01

Holding patrimonial e familiar

CF, art. 156, §2º, I · Tema 796/STF

Integralizar imóveis e participações em uma holding separa o risco da empresa do patrimônio da família e prepara a sucessão. A Constituição imuniza o ITBI na transferência de bens para o capital social (art. 156, §2º, I), com o limite fixado pelo STF no Tema 796 (a imunidade não alcança o valor que excede o capital) e o alcance ainda em discussão no Tema 1.348. Estruturamos o estatuto, o acordo de sócios e as cláusulas de proteção (incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão) — medindo antes o custo tributário real.

02

Sucessão e ITCMD

CF, art. 155, II · EC 132/2023

O ITCMD (herança e doação) é estadual e, pela Emenda 132/2023, passou a ser obrigatoriamente progressivo — quanto maior o quinhão, maior a alíquota — alcançando também bens no exterior. Planejar a sucessão em vida (doação de quotas com reserva de usufruto, partilha organizada) pode reduzir o imposto e evitar o inventário litigioso. Fazemos o desenho sucessório com o cálculo do ITCMD nos estados onde atuamos (GO, MG e SP) e a projeção da progressividade.

03

Reforma Tributária: a transição 2026–2033

EC 132/2023 · LC 214/2025

A reforma do consumo substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal) e pelo Imposto Seletivo, numa transição que vai de 2026 a 2033. Cada setor tem regra própria — imóveis, locação, Simples, exportação. Lemos o impacto no seu negócio, revisamos contratos e preços com as novas regras de crédito e não-cumulatividade, e preparamos as obrigações acessórias que já começam em 2026.

04

Patrimônio internacional e investimentos

Lei 14.754/2023

A Lei 14.754/2023 mudou a tributação de aplicações no exterior, offshores, trust e fundos exclusivos, com tributação periódica e novas regras de transparência. Para famílias com patrimônio internacional, revisamos a estrutura, o enquadramento e a declaração, para recolher o devido com conformidade.

05

Revisão de carga e créditos

Elisão lícita (planejamento)

Empresas recolhem mais do que devem por enquadramento equivocado, benefício não aproveitado ou crédito não recuperado. A revisão tributária, sempre pela via lícita (elisão, nunca evasão), identifica o que pode ser reduzido ou recuperado — com parecer que expõe a base legal e o risco de cada tese antes de qualquer passo.

Contra a Fazenda Pública

Defesa fiscal, na esfera administrativa e na judicial.

Toda cobrança da Fazenda tem uma via de defesa e uma fase certa para ela. Da execução fiscal ao mandado de segurança, medimos prescrição, vícios e a estratégia adequada antes de agir.

01

Execução fiscal e defesa do contribuinte

Lei 6.830/1980 · CTN, arts. 173-174 · Súmula 435/STJ

Auto de infração, inscrição em dívida ativa, execução fiscal e bloqueio de bens. A defesa depende da fase: exceção de pré-executividade (matéria de ordem pública, sem garantia), embargos à execução (com garantia) e impugnação administrativa. Verificamos prescrição e decadência (CTN, arts. 174 e 173), a higidez da CDA e o cabimento do redirecionamento ao sócio (Súmula 435 do STJ).

02

Mandado de segurança tributário

Lei 12.016/2009 · Súmula 213/STJ

Contra ato ilegal ou abusivo de autoridade fiscal, o mandado de segurança (Lei 12.016/2009) ampara direito líquido e certo — para afastar exigência indevida, liberar mercadoria ou bem retido, ou reconhecer o direito à compensação (Súmula 213 do STJ). O prazo é de 120 dias da ciência do ato (art. 23).

03

Repetição de indébito e compensação

CTN, arts. 165 e 168 · LC 118/2005 · Lei 9.430/1996, art. 74

Tributo pago a maior ou indevidamente pode ser restituído ou compensado. O direito à restituição observa o prazo de cinco anos (CTN, art. 168; para tributos lançados por homologação, LC 118/2005), e a compensação no âmbito federal segue a Lei 9.430/1996 (art. 74). Levantamos os indébitos, quantificamos e conduzimos o pedido pela via administrativa ou judicial.

04

Ação anulatória e declaratória

LEF, art. 38 · Súmula Vinculante 28/STF · CTN, art. 151

Para desconstituir um lançamento ou declarar a inexistência da obrigação tributária, a ação anulatória e a ação declaratória discutem o mérito do crédito. O depósito prévio não é condição para litigar (Súmula Vinculante 28 do STF); o depósito integral em dinheiro, quando feito, suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, II; Súmula 112 do STJ).

05

Processo administrativo fiscal (impugnação e CARF)

Decreto 70.235/1972 · CTN, art. 151, III

Antes do Judiciário, o auto de infração pode ser combatido na esfera administrativa: impugnação e recurso — no âmbito federal, ao CARF (Decreto 70.235/1972) — com suspensão da exigibilidade enquanto pendente (CTN, art. 151, III). A escolha entre a via administrativa e a judicial é decisão estratégica, medida caso a caso.

Onde atuamos

Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

O ITCMD é estadual e cada estado tem sua alíquota, sua base e seus prazos. Atuamos com o cálculo e a estratégia sucessória em GO, MG e SP, e no contencioso contra a Fazenda, federal e estadual, on-line, em todo o Brasil.

Um patrimônio ou uma empresa a organizar?

Envie o essencial (o patrimônio, a operação ou a cobrança em questão) e retornamos com uma leitura técnica, com sigilo e sem compromisso.

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Como conduzimos
01

Diagnóstico

Leitura do patrimônio, da operação ou da cobrança para definir o que cabe fazer e o que custa, antes de propor qualquer estrutura.

02

Estratégia lícita

Desenho da holding, do plano sucessório ou da defesa, sempre pela via da elisão e com a base legal e o risco de cada tese expostos com clareza.

03

Execução

Constituição, protocolo e acompanhamento até a solução, com prazos controlados e comunicação direta em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de planejamento lícito, informação honesta e condução diligente.

Perguntas frequentes

Vale a pena abrir uma holding?

Depende do patrimônio e do objetivo. A holding pode proteger bens, organizar a sucessão e, em certos casos, reduzir a carga — mas tem custo de constituição e manutenção, e a economia de ITBI tem limites (Tema 796 do STF). A resposta honesta vem de medir o seu caso antes, não de uma regra geral.

O ITCMD vai aumentar?

A Emenda 132/2023 tornou o ITCMD progressivo obrigatório e passou a alcançar bens no exterior; vários estados estão revendo as alíquotas para cima. Planejar a sucessão em vida, enquanto as regras atuais valem, tende a ser mais vantajoso do que deixar tudo para o inventário.

Holding paga ITBI ao receber os imóveis?

Em regra, não: a Constituição imuniza o ITBI na integralização de capital (art. 156, §2º, I). Mas há exceções — o valor que excede o capital integralizado e a discussão sobre atividade imobiliária preponderante (Temas 796 e 1.348 do STF). Cada operação é medida antes de ser feita.

O que a empresa precisa fazer com a Reforma Tributária em 2026?

2026 é o ano-teste do IVA dual, com novas obrigações acessórias e ajustes de cadastro, notas e apuração. O essencial é mapear o impacto no seu setor, revisar contratos e preços com as regras de crédito e acompanhar o calendário de transição até 2033.

Recebi uma execução fiscal. O que faço?

Não ignore — os prazos correm. Antes de garantir o juízo, verifica-se se cabe exceção de pré-executividade (prescrição, decadência, CDA nula), que não exige garantia. Muitas execuções têm vício que extingue ou reduz a cobrança; a análise técnica define a defesa certa.

Contato

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Atendimento com sigilo, on-line em todo o Brasil. Pelo WhatsApp, o escritório retorna com uma leitura técnica do caso.

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Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 — Goiânia/GO · atuação nacional. Com a experiência da Fantini Advocacia (desde 2009).