Holding patrimonial e familiar
CF, art. 156, §2º, I · Tema 796/STF
Integralizar imóveis e participações em uma holding separa o risco da empresa do patrimônio da família e prepara a sucessão. A Constituição imuniza o ITBI na transferência de bens para o capital social (art. 156, §2º, I), com o limite fixado pelo STF no Tema 796 (a imunidade não alcança o valor que excede o capital) e o alcance ainda em discussão no Tema 1.348. Estruturamos o estatuto, o acordo de sócios e as cláusulas de proteção (incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão) — medindo antes o custo tributário real.