Imobiliário empresarial e patrimonial

Imobiliário empresarial e
defesa do patrimônio.

Assessoria para incorporadoras, construtoras e investidores — incorporação, loteamento, afetação, due diligence e contratos — e a defesa do patrimônio quando o imóvel entra em risco. Atuação nos dois lados da mesa.

Dois níveis, um mundo

  • Empresarial. Estruturar o empreendimento, do memorial ao contrato, tratando o risco antes do litígio.
  • Defesa do patrimônio. Penhora, leilão, bem de família, fraude à execução — resposta rápida quando o prazo é o que decide.
Imobiliário empresarial

Estruturar o empreendimento com segurança jurídica.

Para incorporadoras, construtoras, loteadoras e investidores. O trabalho começa antes da obra — na estrutura jurídica que sustenta o negócio — e segue até a entrega das unidades e, se preciso, o litígio.

01

Incorporação imobiliária

Lei 4.591/1964 · Lei 13.786/2018

Vender unidades na planta exige o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis antes de qualquer oferta (Lei 4.591/1964, art. 32). Montamos e registramos o memorial, a convenção de condomínio e os quadros da NBR 12.721, revisamos o contrato de adesão e a regularidade da oferta — e, do outro lado, defendemos o adquirente em atraso de obra, vício ou desfazimento.

02

Loteamento e parcelamento do solo

Lei 6.766/1979

Loteamento e desmembramento urbanos seguem a Lei 6.766/1979: projeto aprovado na prefeitura e registro no cartório de imóveis (art. 18) antes de comercializar lotes. Assessoramos a estruturação, o registro do empreendimento, os contratos de compra e venda de lotes e a regularização fundiária urbana.

03

Patrimônio de afetação e RET

Lei 10.931/2004

A afetação (Lei 10.931/2004, que inseriu os arts. 31-A e seguintes na Lei 4.591/64) separa o terreno, as acessões e os recursos de cada incorporação do patrimônio geral da incorporadora — o que protege os adquirentes em caso de crise da construtora — e abre o Regime Especial de Tributação (RET). Estruturamos a afetação e a comissão de representantes.

04

Due diligence imobiliária

CPC, art. 792 · Súmula 375/STJ

Antes de comprar terreno ou imóvel de alto valor, a auditoria evita o prejuízo: matrícula atualizada, cadeia dominial, certidões dos vendedores (para afastar fraude à execução — CPC, art. 792, e Súmula 375 do STJ), débitos fiscais e condominiais que acompanham o imóvel (obrigação propter rem), habite-se e averbação da construção. Entregamos um parecer com os riscos e como neutralizá-los.

05

Contratos imobiliários

Código Civil, art. 1.417 · Lei 8.245/1991

Compromisso de compra e venda, permuta (inclusive por área construída), built to suit, cessão de direitos e dação em pagamento. O compromisso registrado gera direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417) e viabiliza a adjudicação compulsória. Redigimos e revisamos com as garantias e as cláusulas de saída bem definidas.

06

Distrato, atraso de obra e revisão

Lei 13.786/2018

Quando o negócio não se concretiza, a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) definiu o que pode ser retido e os prazos de devolução na compra de unidade em incorporação e em loteamento. Atuamos dos dois lados — incorporadora e adquirente — na rescisão, na revisão de cláusulas e na responsabilização por atraso de entrega.

Defesa do patrimônio

Quando o imóvel entra em risco, o prazo é o que decide.

Penhora, leilão, bem de família, alienação fiduciária, fraude à execução. Cada situação tem uma página com o que fazer, os prazos que correm e a base legal — para agir a tempo. Escolha pela sua situação:

Vou perder o imóvel?

Recebi intimação, notificação ou há leilão marcado

Comprei e apareceu problema

A dívida é do antigo dono — e caiu no meu imóvel

A dívida não é minha

É da empresa, do ex-cônjuge ou de quem faleceu

Regularizar antes que vire problema

Quero comprar, escriturar ou legalizar com segurança

Não sabe por onde começar? Descreva a situação e retornamos com uma leitura técnica, com sigilo. Falar no WhatsApp →

Como conduzimos
01

Leitura técnica

Análise da matrícula, do contrato ou do processo para dizer, com honestidade, em que fase o caso está e o que ainda cabe fazer.

02

Estratégia

Definição da medida — estrutura, contrato, defesa ou negociação — com os riscos e as alternativas expostos com clareza.

03

Condução

Acompanhamento até a solução possível, com prazos controlados e comunicação direta em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta e condução diligente.

Perguntas frequentes

Preciso registrar o memorial antes de vender na planta?

Sim. A Lei 4.591/1964, art. 32, exige o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis antes de anunciar ou vender qualquer unidade. Vender sem o registro expõe a incorporadora a responsabilidade e nulidade.

O que muda com o patrimônio de afetação?

A afetação (Lei 10.931/2004) separa cada obra do patrimônio geral da incorporadora e permite o Regime Especial de Tributação (RET). Em caso de crise ou falência da construtora, o acervo da incorporação afetada não se mistura com as dívidas da empresa.

Vale a pena fazer due diligence de um terreno?

Sim. A auditoria da matrícula e das certidões dos vendedores evita a fraude à execução (CPC, art. 792, e Súmula 375 do STJ) e passivos ocultos — débitos fiscais e condominiais acompanham o imóvel. É mais barato conferir antes do que litigar depois.

Num distrato, quanto a incorporadora pode reter?

A Lei 13.786/2018 fixou limites e prazos. Em regra, admite-se a retenção de até 25% dos valores pagos; havendo patrimônio de afetação, até 50%, com prazos próprios de devolução. Cada caso depende do contrato e da fase da obra.

Contrato registrado dá mais segurança?

Sim. O compromisso de compra e venda registrado gera direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417) e permite a adjudicação compulsória — o comprador pode exigir a escritura mesmo diante da recusa do vendedor.

Contato

Um empreendimento a estruturar ou um imóvel a defender?

Atendimento com sigilo, on-line em todo o Brasil. Pelo WhatsApp, o escritório retorna com uma leitura técnica do caso.

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Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 — Goiânia/GO · atuação nacional. Com a experiência da Fantini Advocacia (desde 2009).