Imobiliário empresarialEstruturar o empreendimento com segurança jurídica.
Para incorporadoras, construtoras, loteadoras e investidores. O trabalho começa antes da obra — na estrutura jurídica que sustenta o negócio — e segue até a entrega das unidades e, se preciso, o litígio.
01Incorporação imobiliária
Lei 4.591/1964 · Lei 13.786/2018
Vender unidades na planta exige o registro do memorial de incorporação no cartório de imóveis antes de qualquer oferta (Lei 4.591/1964, art. 32). Montamos e registramos o memorial, a convenção de condomínio e os quadros da NBR 12.721, revisamos o contrato de adesão e a regularidade da oferta — e, do outro lado, defendemos o adquirente em atraso de obra, vício ou desfazimento.
02Loteamento e parcelamento do solo
Lei 6.766/1979
Loteamento e desmembramento urbanos seguem a Lei 6.766/1979: projeto aprovado na prefeitura e registro no cartório de imóveis (art. 18) antes de comercializar lotes. Assessoramos a estruturação, o registro do empreendimento, os contratos de compra e venda de lotes e a regularização fundiária urbana.
03Patrimônio de afetação e RET
Lei 10.931/2004
A afetação (Lei 10.931/2004, que inseriu os arts. 31-A e seguintes na Lei 4.591/64) separa o terreno, as acessões e os recursos de cada incorporação do patrimônio geral da incorporadora — o que protege os adquirentes em caso de crise da construtora — e abre o Regime Especial de Tributação (RET). Estruturamos a afetação e a comissão de representantes.
04Due diligence imobiliária
CPC, art. 792 · Súmula 375/STJ
Antes de comprar terreno ou imóvel de alto valor, a auditoria evita o prejuízo: matrícula atualizada, cadeia dominial, certidões dos vendedores (para afastar fraude à execução — CPC, art. 792, e Súmula 375 do STJ), débitos fiscais e condominiais que acompanham o imóvel (obrigação propter rem), habite-se e averbação da construção. Entregamos um parecer com os riscos e como neutralizá-los.
05Contratos imobiliários
Código Civil, art. 1.417 · Lei 8.245/1991
Compromisso de compra e venda, permuta (inclusive por área construída), built to suit, cessão de direitos e dação em pagamento. O compromisso registrado gera direito real à aquisição (Código Civil, art. 1.417) e viabiliza a adjudicação compulsória. Redigimos e revisamos com as garantias e as cláusulas de saída bem definidas.
06Distrato, atraso de obra e revisão
Lei 13.786/2018
Quando o negócio não se concretiza, a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato) definiu o que pode ser retido e os prazos de devolução na compra de unidade em incorporação e em loteamento. Atuamos dos dois lados — incorporadora e adquirente — na rescisão, na revisão de cláusulas e na responsabilização por atraso de entrega.