Imóvel em risco

Obra embargada pela Prefeitura de Belo Horizonte: defesa, prazos e como liberar a obra

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em

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Em Belo Horizonte, o Código de Edificações permite embargar a obra feita sem alvará, em desacordo com o projeto aprovado ou sem responsável técnico (Lei 9.725/2009, art. 77). Contra o auto cabe defesa em 15 dias corridos e, da decisão, recurso no mesmo prazo (art. 86). Continuar a obra embargada leva à interdição, e três meses de embargo sem providências permitem cassar o alvará (arts. 78 e 79). A obra volta a andar quando a irregularidade é sanada ou quando o auto é anulado.

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Prazos que correm

Defesa contra o auto de embargo ou de multa

Lei 9.725/2009 (BH), arts. 73 e 86

15 dias corridos

Recurso contra a decisão da defesa

Lei 9.725/2009, art. 86

15 dias corridos

Pagar a multa antes da inscrição em dívida ativa

Lei 9.725/2009, art. 76, § 5º

30 dias da lavratura do auto

Cassação do alvará se o embargo não for atendido

Lei 9.725/2009, art. 78, I

depois de 3 meses sem providências

Mandado de segurança contra o ato ilegal

Lei 12.016/2009, art. 23

120 dias da ciência do ato

Isto é com você se…

  • a fiscalização da Prefeitura deixou um auto de embargo na obra
  • a obra começou sem alvará, ou o que está sendo construído difere do projeto aprovado
  • o responsável técnico deixou a obra
  • junto com o embargo veio um auto de multa
  • chegou uma notificação de interdição ou de demolição

Quando a Prefeitura de BH pode embargar a obra

O Código de Edificações de Belo Horizonte (Lei 9.725/2009) prevê o embargo quando a obra está sendo executada sem o respectivo alvará, quando desrespeita o projeto aprovado ou quando corre sem o acompanhamento de um responsável técnico (art. 77). O embargo é uma das penalidades do código, ao lado, entre outras, da multa, da cassação do alvará, da interdição e da demolição (art. 74), e elas podem ser aplicadas em conjunto.

Por isso, quem recebe o auto de embargo costuma receber também um auto de multa. Cada auto tem o seu prazo de defesa, e a multa não paga em até 30 dias depois da lavratura do auto é inscrita em dívida ativa (art. 76, § 5º).

O que acontece se a obra continuar

Durante o embargo, só podem ser feitos os serviços que a Prefeitura autorizar (art. 77, § 1º). O desrespeito ao auto de embargo leva à interdição da edificação (art. 79), e, passados três meses do embargo sem as providências para regularizar a obra, o alvará pode ser cassado (art. 78, I).

A demolição é a medida mais grave e fica reservada às hipóteses do art. 80, como a construção irregular que não pode ser regularizada e a que oferece risco iminente. Por isso, o primeiro exame de um caso de embargo é saber se a obra é regularizável e o que falta para isso.

Defesa e recurso: 15 dias corridos

Os prazos do código são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação (art. 73). A defesa contra o auto é apresentada em 15 dias, e da decisão cabe recurso à segunda instância em 15 dias (art. 86). Segundo a própria Prefeitura, a defesa contra autos da fiscalização é apresentada pelo portal BH Digital.

O recurso não suspende o andamento da ação fiscal; fica suspenso apenas o prazo para pagar a multa (art. 86, parágrafo único). Em outras palavras, recorrer não libera a obra: a liberação depende de sanar a irregularidade ou de anular o auto. A defesa costuma atacar o enquadramento (a obra tinha alvará, seguia o projeto, tinha responsável técnico), a descrição dos fatos e os vícios de forma do auto.

Como liberar a obra

O caminho mais comum é sanar o motivo do embargo: obter o alvará, ajustar a obra ao projeto aprovado ou aprovar um projeto que reflita o que foi construído, e indicar o responsável técnico. Se a construção já existia em 18/12/2024, pode caber a regularização de edificações da Lei 9.074/2005, explicada na página sobre casa sem habite-se em BH.

Quando o embargo é ilegal, por exemplo porque a obra estava licenciada e seguia o projeto, ou porque o auto foi lavrado sem o devido processo (Constituição, art. 5º, LIV e LV), a discussão pode ir à Justiça: por mandado de segurança, quando o direito se prova com documentos, em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, arts. 1º e 23), ou por ação anulatória com pedido de tutela de urgência para retomar a obra (CPC, art. 300).

A multa que vai para a dívida ativa é cobrada em execução fiscal, e o STJ fixou em cinco anos, contados de quando o crédito se torna exigível, o prazo para ajuizar a cobrança de multa administrativa (Tema 135).

Em Belo Horizonte e na Região Metropolitana

O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, proprietários, construtoras e incorporadoras com obra embargada ou multada pela fiscalização da Prefeitura, desde a defesa no BH Digital até a regularização do projeto e, quando necessário, a ação judicial. Nos municípios da Região Metropolitana, os prazos e as hipóteses seguem o código de obras de cada cidade, que é conferido caso a caso.

Base jurídica
  • Hipóteses de embargo: sem alvará, fora do projeto, sem responsável técnicoLei 9.725/2009 (BH), art. 77
  • Penalidades do Código de Edificações, aplicáveis em conjuntoLei 9.725/2009, art. 74
  • Serviços durante o embargo, interdição e cassação do alvaráLei 9.725/2009, arts. 77, § 1º, 78, I, e 79
  • Hipóteses de demoliçãoLei 9.725/2009, art. 80
  • Contagem dos prazos, defesa e recurso em 15 diasLei 9.725/2009, arts. 73 e 86
  • Multa não paga em 30 dias vai para a dívida ativaLei 9.725/2009, art. 76, § 5º
  • Defesa contra autos da fiscalização pelo BH DigitalPrefeitura de BH, Boletim Informativo 34 (26/06/2020)
  • Regularização de edificação existente em BHLei 9.074/2005 (BH)
  • Mandado de segurança e prazo de 120 diasLei 12.016/2009, arts. 1º e 23
  • Tutela de urgência e devido processoCPC, art. 300; Constituição, art. 5º, LIV e LV
  • Prazo de cinco anos para cobrar multa administrativaSTJ, Tema 135

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura dos autos de embargo e de multa, do alvará, do projeto aprovado e da situação real da obra, com a contagem dos 15 dias corridos.
  2. 2Defesa no BH Digital e, em paralelo, o plano para sanar a irregularidade (alvará, ajuste ou aprovação de projeto, responsável técnico).
  3. 3Recurso à segunda instância ou ação judicial, quando o auto é ilegal, e acompanhamento até a liberação da obra.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para se defender de um embargo da Prefeitura de BH?+

15 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação. Da decisão cabe recurso, também em 15 dias (Lei 9.725/2009, arts. 73 e 86).

Posso continuar a obra depois do embargo?+

Não. Só são permitidos os serviços que a Prefeitura autorizar (Lei 9.725/2009, art. 77, § 1º). Desrespeitar o embargo leva à interdição (art. 79), e três meses sem providências permitem cassar o alvará (art. 78, I).

O recurso libera a obra?+

Não. O recurso não suspende a ação fiscal; suspende apenas o prazo para pagar a multa (Lei 9.725/2009, art. 86, parágrafo único). A obra é liberada quando a irregularidade é sanada ou quando o auto é anulado, na esfera administrativa ou na Justiça.

A Prefeitura pode demolir a obra embargada?+

Só nas hipóteses do art. 80 do Código de Edificações, como a construção irregular que não pode ser regularizada e a que oferece risco iminente. Por isso, demonstrar que a obra é regularizável é parte central da defesa.

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