Obra embargada pela Prefeitura de Belo Horizonte: defesa, prazos e como liberar a obra
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em
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Em Belo Horizonte, o Código de Edificações permite embargar a obra feita sem alvará, em desacordo com o projeto aprovado ou sem responsável técnico (Lei 9.725/2009, art. 77). Contra o auto cabe defesa em 15 dias corridos e, da decisão, recurso no mesmo prazo (art. 86). Continuar a obra embargada leva à interdição, e três meses de embargo sem providências permitem cassar o alvará (arts. 78 e 79). A obra volta a andar quando a irregularidade é sanada ou quando o auto é anulado.
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Prazos que correm
Defesa contra o auto de embargo ou de multa
Lei 9.725/2009 (BH), arts. 73 e 86
15 dias corridos
Recurso contra a decisão da defesa
Lei 9.725/2009, art. 86
15 dias corridos
Pagar a multa antes da inscrição em dívida ativa
Lei 9.725/2009, art. 76, § 5º
30 dias da lavratura do auto
Cassação do alvará se o embargo não for atendido
Lei 9.725/2009, art. 78, I
depois de 3 meses sem providências
Mandado de segurança contra o ato ilegal
Lei 12.016/2009, art. 23
120 dias da ciência do ato
Isto é com você se…
- a fiscalização da Prefeitura deixou um auto de embargo na obra
- a obra começou sem alvará, ou o que está sendo construído difere do projeto aprovado
- o responsável técnico deixou a obra
- junto com o embargo veio um auto de multa
- chegou uma notificação de interdição ou de demolição
Quando a Prefeitura de BH pode embargar a obra
O Código de Edificações de Belo Horizonte (Lei 9.725/2009) prevê o embargo quando a obra está sendo executada sem o respectivo alvará, quando desrespeita o projeto aprovado ou quando corre sem o acompanhamento de um responsável técnico (art. 77). O embargo é uma das penalidades do código, ao lado, entre outras, da multa, da cassação do alvará, da interdição e da demolição (art. 74), e elas podem ser aplicadas em conjunto.
Por isso, quem recebe o auto de embargo costuma receber também um auto de multa. Cada auto tem o seu prazo de defesa, e a multa não paga em até 30 dias depois da lavratura do auto é inscrita em dívida ativa (art. 76, § 5º).
O que acontece se a obra continuar
Durante o embargo, só podem ser feitos os serviços que a Prefeitura autorizar (art. 77, § 1º). O desrespeito ao auto de embargo leva à interdição da edificação (art. 79), e, passados três meses do embargo sem as providências para regularizar a obra, o alvará pode ser cassado (art. 78, I).
A demolição é a medida mais grave e fica reservada às hipóteses do art. 80, como a construção irregular que não pode ser regularizada e a que oferece risco iminente. Por isso, o primeiro exame de um caso de embargo é saber se a obra é regularizável e o que falta para isso.
Defesa e recurso: 15 dias corridos
Os prazos do código são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação (art. 73). A defesa contra o auto é apresentada em 15 dias, e da decisão cabe recurso à segunda instância em 15 dias (art. 86). Segundo a própria Prefeitura, a defesa contra autos da fiscalização é apresentada pelo portal BH Digital.
O recurso não suspende o andamento da ação fiscal; fica suspenso apenas o prazo para pagar a multa (art. 86, parágrafo único). Em outras palavras, recorrer não libera a obra: a liberação depende de sanar a irregularidade ou de anular o auto. A defesa costuma atacar o enquadramento (a obra tinha alvará, seguia o projeto, tinha responsável técnico), a descrição dos fatos e os vícios de forma do auto.
Como liberar a obra
O caminho mais comum é sanar o motivo do embargo: obter o alvará, ajustar a obra ao projeto aprovado ou aprovar um projeto que reflita o que foi construído, e indicar o responsável técnico. Se a construção já existia em 18/12/2024, pode caber a regularização de edificações da Lei 9.074/2005, explicada na página sobre casa sem habite-se em BH.
Quando o embargo é ilegal, por exemplo porque a obra estava licenciada e seguia o projeto, ou porque o auto foi lavrado sem o devido processo (Constituição, art. 5º, LIV e LV), a discussão pode ir à Justiça: por mandado de segurança, quando o direito se prova com documentos, em até 120 dias da ciência do ato (Lei 12.016/2009, arts. 1º e 23), ou por ação anulatória com pedido de tutela de urgência para retomar a obra (CPC, art. 300).
A multa que vai para a dívida ativa é cobrada em execução fiscal, e o STJ fixou em cinco anos, contados de quando o crédito se torna exigível, o prazo para ajuizar a cobrança de multa administrativa (Tema 135).
Em Belo Horizonte e na Região Metropolitana
O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, proprietários, construtoras e incorporadoras com obra embargada ou multada pela fiscalização da Prefeitura, desde a defesa no BH Digital até a regularização do projeto e, quando necessário, a ação judicial. Nos municípios da Região Metropolitana, os prazos e as hipóteses seguem o código de obras de cada cidade, que é conferido caso a caso.
- Hipóteses de embargo: sem alvará, fora do projeto, sem responsável técnicoLei 9.725/2009 (BH), art. 77
- Penalidades do Código de Edificações, aplicáveis em conjuntoLei 9.725/2009, art. 74
- Serviços durante o embargo, interdição e cassação do alvaráLei 9.725/2009, arts. 77, § 1º, 78, I, e 79
- Hipóteses de demoliçãoLei 9.725/2009, art. 80
- Contagem dos prazos, defesa e recurso em 15 diasLei 9.725/2009, arts. 73 e 86
- Multa não paga em 30 dias vai para a dívida ativaLei 9.725/2009, art. 76, § 5º
- Defesa contra autos da fiscalização pelo BH DigitalPrefeitura de BH, Boletim Informativo 34 (26/06/2020)
- Regularização de edificação existente em BHLei 9.074/2005 (BH)
- Mandado de segurança e prazo de 120 diasLei 12.016/2009, arts. 1º e 23
- Tutela de urgência e devido processoCPC, art. 300; Constituição, art. 5º, LIV e LV
- Prazo de cinco anos para cobrar multa administrativaSTJ, Tema 135
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura dos autos de embargo e de multa, do alvará, do projeto aprovado e da situação real da obra, com a contagem dos 15 dias corridos.
- 2Defesa no BH Digital e, em paralelo, o plano para sanar a irregularidade (alvará, ajuste ou aprovação de projeto, responsável técnico).
- 3Recurso à segunda instância ou ação judicial, quando o auto é ilegal, e acompanhamento até a liberação da obra.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para se defender de um embargo da Prefeitura de BH?+
15 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação. Da decisão cabe recurso, também em 15 dias (Lei 9.725/2009, arts. 73 e 86).
Posso continuar a obra depois do embargo?+
Não. Só são permitidos os serviços que a Prefeitura autorizar (Lei 9.725/2009, art. 77, § 1º). Desrespeitar o embargo leva à interdição (art. 79), e três meses sem providências permitem cassar o alvará (art. 78, I).
O recurso libera a obra?+
Não. O recurso não suspende a ação fiscal; suspende apenas o prazo para pagar a multa (Lei 9.725/2009, art. 86, parágrafo único). A obra é liberada quando a irregularidade é sanada ou quando o auto é anulado, na esfera administrativa ou na Justiça.
A Prefeitura pode demolir a obra embargada?+
Só nas hipóteses do art. 80 do Código de Edificações, como a construção irregular que não pode ser regularizada e a que oferece risco iminente. Por isso, demonstrar que a obra é regularizável é parte central da defesa.
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