Imóvel em risco

Imóvel indo a leilão em BH ou em Minas Gerais: o que ainda dá para fazer antes da data

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em

Escritório em Belo Horizonte · atendimento on-line em todo o Brasil

Primeiro, é preciso saber de qual leilão se trata. No leilão do banco, por financiamento com alienação fiduciária, a intimação do cartório dá 15 dias para pagar o atrasado, e, depois que o banco consolida a propriedade, o devedor ainda pode recomprar o imóvel pelo valor da dívida e das despesas até a data do segundo leilão (Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27, § 2º-B). No leilão judicial, o devedor pode pagar a dívida e encerrar a execução até a venda (CPC, art. 826), e lance abaixo do mínimo é preço vil (art. 891).

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Prazos que correm

Leilão do banco: pagar o atrasado depois da intimação do cartório

Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º

15 dias

Financiamento da casa própria: pagar as parcelas vencidas e as despesas

Lei 9.514/1997, art. 26-A, §§ 1º e 2º

até a averbação da consolidação, 30 dias depois do fim do prazo acima

Leilão do banco: recomprar o imóvel pelo valor da dívida e das despesas

Lei 9.514/1997, art. 27, § 2º-B

até a data do segundo leilão

Leilão do banco: receber a sobra do valor da venda

Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º

5 dias depois do leilão

Leilão judicial: aviso ao executado

CPC, art. 889, I

pelo menos 5 dias antes

Leilão judicial: alegar preço vil ou outro vício da arrematação

CPC, art. 903, §§ 1º e 2º

10 dias depois de assinado o auto

Leilão judicial: pagar e encerrar a execução (remição)

CPC, art. 826

até a adjudicação ou a alienação

Isto é com você se…

  • chegou uma intimação do cartório de registro de imóveis para pagar parcelas do financiamento em 15 dias
  • o banco consolidou a propriedade do imóvel no nome dele
  • chegou uma carta ou um e-mail com as datas do primeiro e do segundo leilão
  • o processo judicial já tem edital de leilão publicado
  • o imóvel foi arrematado e a carta de arrematação ainda não saiu

Leilão do banco ou leilão judicial: o primeiro passo é saber qual

No imóvel financiado com alienação fiduciária, o banco é o credor fiduciário, e a cobrança da dívida atrasada corre no Registro de Imóveis, sem juiz: intimação, consolidação da propriedade e leilão (Lei 9.514/1997, arts. 26 e 27).

No leilão judicial, a dívida é cobrada num processo (condomínio, empréstimo sem garantia, cheque, dívida trabalhista ou fiscal): o imóvel é penhorado, avaliado e vendido em leilão anunciado por edital, que traz a avaliação, o preço mínimo e os ônus do bem (CPC, art. 886). O leilão é, em regra, eletrônico (art. 882). Os prazos e as defesas de um e de outro são diferentes.

No leilão do banco: os 15 dias e a consolidação

Vencida e não paga a dívida, o oficial do Registro de Imóveis intima o devedor a pagar, em 15 dias, as prestações vencidas e as que vencerem até o pagamento, com juros, encargos, tributos e condomínio do imóvel e as despesas de cobrança (Lei 9.514/1997, art. 26, § 1º). Pago o valor, o contrato volta a valer (§ 5º). Sem pagamento, o cartório averba a consolidação da propriedade em nome do banco (§ 7º).

No financiamento para comprar ou construir o imóvel residencial do devedor (fora o consórcio), a consolidação só é averbada 30 dias depois do fim do prazo de pagamento, e até essa averbação o devedor ainda pode pagar as parcelas vencidas e as despesas, com o mesmo efeito de manter o contrato (art. 26-A, §§ 1º e 2º).

Depois da consolidação: os dois leilões e o direito de recomprar

O banco tem 60 dias, a contar do registro da consolidação, para fazer o primeiro leilão; se o maior lance ficar abaixo do valor do imóvel definido conforme o contrato (art. 24, VI), o segundo leilão ocorre nos 15 dias seguintes (Lei 9.514/1997, art. 27, caput e § 1º). As datas são comunicadas ao devedor por correspondência aos endereços do contrato, inclusive o eletrônico (§ 2º-A), e cabe ao devedor manter o endereço atualizado com o credor (art. 26, § 4º-A).

Até a data do segundo leilão, o devedor tem preferência para adquirir o imóvel pelo valor da dívida, somado às despesas, aos seguros, aos tributos, ao condomínio, ao imposto de transmissão pago na consolidação e às despesas de cobrança e de leilão, além dos custos da nova aquisição (art. 27, § 2º-B, na redação da Lei 14.711/2023).

O que acontece com o dinheiro da venda

Vendido o imóvel, o banco entrega ao devedor, em 5 dias, o que sobrar depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos, incluída a indenização de benfeitorias (Lei 9.514/1997, art. 27, § 4º).

No financiamento da casa própria, o segundo leilão só aceita lance que cubra a dívida e as despesas; sem esse lance, a dívida é considerada extinta, com quitação recíproca (art. 26-A, §§ 3º e 4º). Nos demais contratos, o banco pode aceitar no segundo leilão lance de pelo menos metade da avaliação, e o saldo que faltar continua a poder ser cobrado (art. 27, §§ 2º e 5º-A).

No leilão judicial

O executado é avisado da alienação com pelo menos 5 dias de antecedência (CPC, art. 889, I). Lance abaixo do mínimo fixado pelo juiz, ou, sem mínimo, abaixo de 50% da avaliação, é preço vil e não é aceito (art. 891). Até a adjudicação ou a alienação, o executado pode pagar a dívida atualizada, com juros, custas e honorários, e encerrar a execução (art. 826).

Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita e acabada, mas pode ser invalidada por preço vil ou outro vício se isso for alegado em até 10 dias (art. 903, §§ 1º e 2º). Depois da carta de arrematação, a invalidação só pode ser pedida em ação autônoma (§ 4º). A defesa mais forte, porém, costuma estar antes: na penhora e na avaliação.

Em Belo Horizonte e em Minas Gerais

O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, devedores de financiamento com alienação fiduciária e executados em processos do TJMG, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Para a primeira leitura: o contrato do financiamento, a intimação do cartório ou o edital, a certidão atualizada da matrícula e, no leilão judicial, a cópia do processo.

Base jurídica
  • Intimação, prazo de 15 dias e consolidação da propriedadeLei 9.514/1997, art. 26
  • Financiamento do imóvel residencial: prazo adicional e extinção da dívidaLei 9.514/1997, art. 26-A
  • Leilões, datas, preferência do devedor e sobraLei 9.514/1997, art. 27 (redação da Lei 14.711/2023)
  • Edital, aviso ao executado e preço vilCPC, arts. 886, 889 e 891
  • Leilão eletrônicoCPC, art. 882
  • Remição da execuçãoCPC, art. 826
  • Arrematação, invalidação e prazo de 10 diasCPC, art. 903

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Identificação do tipo de leilão e leitura do contrato, da intimação ou do edital e da matrícula atualizada, com as datas que estão correndo.
  2. 2Conta do valor necessário para pagar, recomprar ou negociar, e exame de falhas de intimação, de avaliação ou de preço que permitam contestar.
  3. 3Execução do caminho escolhido (pagamento, proposta ao credor, pedido ao juiz ou ação) dentro do prazo.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Ainda dá para pagar e evitar o leilão do banco?+

Nos 15 dias da intimação do cartório, pagar o atrasado faz o contrato voltar a valer (Lei 9.514/1997, art. 26, §§ 1º e 5º). No financiamento da casa própria, há prazo até a averbação da consolidação, 30 dias depois (art. 26-A). Depois disso, até o segundo leilão, o devedor tem preferência para recomprar o imóvel pelo valor da dívida e das despesas (art. 27, § 2º-B).

Se o imóvel for vendido no leilão do banco, recebo alguma coisa?+

O que sobrar depois de pagas a dívida, as despesas e os encargos é entregue ao devedor em 5 dias, com a indenização de benfeitorias (art. 27, § 4º). No financiamento da casa própria, se o segundo leilão não tiver lance que cubra a dívida, ela se extingue (art. 26-A, § 4º); nos demais contratos, o saldo pode continuar a ser cobrado (art. 27, § 5º-A).

Qual o prazo para anular um leilão judicial?+

10 dias depois de assinado o auto de arrematação, para alegar preço vil ou outro vício (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Depois da carta de arrematação, só por ação autônoma (§ 4º).

O leilão judicial pode vender o imóvel por qualquer preço?+

Não. Lance abaixo do mínimo fixado no edital, ou, sem mínimo, abaixo de 50% da avaliação, é preço vil e não pode ser aceito (CPC, art. 891).

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