ITBI pago a mais em Belo Horizonte: como pedir a diferença cobrada pela avaliação da Prefeitura
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em
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Até 2023, a Prefeitura de Belo Horizonte calculava o ITBI sobre a avaliação que ela mesma fazia do imóvel, ou sobre o valor declarado, se fosse maior. Em 2022, o STJ decidiu em recurso repetitivo que o valor declarado pelo comprador se presume de mercado e que o município não pode fixar a base de antemão por um valor de referência próprio (Tema 1.113). Quem pagou ITBI sobre uma avaliação acima do valor da compra pode pedir a restituição da diferença em até 5 anos do pagamento (CTN, art. 168, I).
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Prazos que correm
Pedir a restituição do ITBI pago a mais
CTN, arts. 165, I, e 168, I
5 anos da data do pagamento
Anular na Justiça a decisão administrativa que negar a restituição
CTN, art. 169
2 anos
Contestar a revisão do valor declarado, quando a Prefeitura abre processo
CTN, art. 148
o da notificação do processo administrativo
Isto é com você se…
- você comprou imóvel em Belo Horizonte e o ITBI foi calculado sobre um valor maior que o da escritura
- a guia do ITBI usou a avaliação da Prefeitura, e não o valor declarado na compra
- o pagamento foi feito há menos de 5 anos, antes da Lei 11.530/2023
- a Prefeitura notificou para revisar o valor que você declarou na compra
O que mudou no ITBI de Belo Horizonte
Em Belo Horizonte, o ITBI é regido pela Lei municipal 5.492/1988, com alíquota de 3% desde 1º de maio de 2014, e é pago pelo comprador (art. 6º). Pela redação do art. 5º, § 1º, que a própria Prefeitura ainda descreve na sua página do imposto, o valor da base era determinado pela avaliação da administração tributária, feita com base no Cadastro Imobiliário, ou pelo valor declarado pelo contribuinte, se este fosse maior.
A Lei 11.530/2023, publicada em 29 de junho de 2023, mudou a regra: a base passou a ser o valor declarado pelo contribuinte como o valor real da transação, e não mais o valor estimado pela Prefeitura. Hoje, segundo a Prefeitura, o valor declarado na DTIIV se presume verdadeiro e equivalente ao de mercado e só pode ser desconsiderado depois da instauração de processo administrativo.
O que o STJ decidiu no Tema 1.113
Em 24 de fevereiro de 2022, a Primeira Seção do STJ fixou, em recurso repetitivo (REsp 1.937.821), três teses: a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vínculo com a base do IPTU; o valor da transação declarado pelo contribuinte se presume condizente com o valor de mercado, e o fisco só pode afastá-lo por processo administrativo próprio (CTN, art. 148); e o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com um valor de referência estabelecido unilateralmente.
Tese de recurso repetitivo deve ser observada por juízes e tribunais (CPC, art. 927, III). No cadastro do STJ, o tema consta com recurso extraordinário pendente, ponto que entra na análise de risco de cada caso.
Quem tem direito e quanto
Tem direito quem pagou o ITBI, em regra o comprador, quando a base usada foi a avaliação da Prefeitura e ela superou o valor real da compra declarado na transação. A diferença é a alíquota aplicada sobre o excesso: num imóvel comprado por R$ 500 mil e avaliado pela Prefeitura em R$ 600 mil, o ITBI de 3% foi de R$ 18 mil em vez de R$ 15 mil, e os R$ 3 mil pagos a mais são o valor a restituir, com atualização.
O pedido parte do valor declarado ser o valor real da compra, comprovado pela escritura, pelo contrato e pelos comprovantes de pagamento. Quando o valor declarado ficou abaixo do mercado, a Prefeitura pode defender a sua avaliação, e o caso pede exame mais cuidadoso antes de qualquer pedido.
O prazo de 5 anos corre todo mês
O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos, contados da extinção do crédito tributário, que no ITBI é a data do pagamento (CTN, art. 168, I). Como o imposto é pago antes da escritura ou do registro, a contagem começa nessa data, e a cada mês um novo grupo de compradores perde o direito. Os pagamentos feitos sob a regra antiga, até a Lei 11.530/2023, são os que concentram as diferenças.
Como pedir e o que reunir
Há dois caminhos: o pedido administrativo à Secretaria Municipal de Fazenda e a ação de restituição do indébito na Justiça. Se o pedido administrativo for negado, a ação para anular essa decisão prescreve em 2 anos (CTN, art. 169). A escolha depende do valor, da prova e do tempo que ainda resta no prazo de 5 anos.
Documentos: a guia e o comprovante de pagamento do ITBI, a declaração da transação (DTIIV) com o valor declarado, a avaliação da Prefeitura, a escritura ou o contrato e a matrícula com o registro. O escritório atende em Belo Horizonte, presencialmente e on-line, compradores pessoas físicas e empresas, e faz a conta da diferença antes de qualquer pedido.
- ITBI de Belo Horizonte: base de cálculo e contribuinteLei municipal 5.492/1988, arts. 5º e 6º
- Alíquota de 3% desde 1º/05/2014Prefeitura de BH, página do ITBI
- Base passa a ser o valor declarado pelo contribuinteLei municipal 11.530/2023
- Base do ITBI, presunção do valor declarado e vedação do valor de referênciaSTJ, Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP, 24/02/2022)
- Revisão do valor declarado só por processo regularCTN, art. 148
- Direito à restituição e prazo de 5 anosCTN, arts. 165, I, e 168, I
- Ação anulatória da decisão que nega a restituiçãoCTN, art. 169
- Observância obrigatória do repetitivoCPC, art. 927, III
Como conduzimos um caso assim
- 1Conta da diferença a partir da guia do ITBI, da avaliação da Prefeitura e do valor declarado, com a data do pagamento para checar o prazo de 5 anos.
- 2Exame da prova do valor real da compra e do risco do caso, inclusive o recurso pendente no tema.
- 3Pedido administrativo ou ação de restituição, conforme o valor e o prazo restante, e acompanhamento até o pagamento.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Paguei ITBI pela avaliação da Prefeitura de BH. Posso pedir a diferença?+
Se a avaliação ficou acima do valor real da compra e o pagamento foi feito há menos de 5 anos, sim. O STJ decidiu que o município não pode fixar a base por valor de referência próprio (Tema 1.113), e o prazo para pedir a restituição é de 5 anos do pagamento (CTN, art. 168, I).
Quem pede a restituição, o comprador ou o vendedor?+
Quem pagou o imposto. Em Belo Horizonte, o ITBI é devido pelo comprador (Lei municipal 5.492/1988, art. 6º).
Comprei depois da Lei 11.530/2023. Também tenho direito?+
Desde essa lei, a base é o valor declarado, e a Prefeitura só pode desconsiderá-lo depois de processo administrativo. Se o imposto foi calculado sobre outro valor sem esse processo, o caso também merece análise.
Quanto posso receber?+
A alíquota de 3% sobre a diferença entre a avaliação usada e o valor real da compra, com atualização. Num imóvel de R$ 500 mil avaliado em R$ 600 mil, a diferença de imposto é de R$ 3 mil.
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