Casa sem habite-se em Belo Horizonte: como tirar a Baixa de Construção e averbar
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em
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Em Belo Horizonte, o habite-se se chama Certidão de Baixa de Construção. Sem ela, a edificação não pode ser habitada nem utilizada (Lei 9.725/2009, art. 31), e é ela que o cartório pede para averbar a construção na matrícula. Casa feita sem projeto aprovado, ou diferente dele, se regulariza na Prefeitura: a que já existia em 18/12/2024 entra pela Lei 9.074/2005, com o pagamento da regularização onerosa; a mais recente segue a legislação em vigor. Com a Baixa e a certidão da obra emitida pela Receita, a construção é averbada no Registro de Imóveis.
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Prazos que correm
Entrar na regularização da Lei 9.074/2005
Lei 9.074/2005; marco da Lei 11.792/2024
edificação comprovadamente existente em 18/12/2024
Pagar a guia da regularização onerosa
Lei 9.074/2005; Prefeitura de BH
30 dias da emissão da guia
Quitar ou iniciar o parcelamento da regularização onerosa
Lei 9.074/2005; Prefeitura de BH
12 meses da aprovação do projeto, sob pena de arquivamento
Regularizar a construção depois da comunicação da Prefeitura
Lei 9.725/2009, art. 34, parágrafo único
até 12 meses, sob pena de a Baixa ser negada
Isto é com você se…
- a casa foi construída ou ampliada sem projeto aprovado na Prefeitura
- a obra ficou diferente do projeto aprovado (um cômodo, um pavimento ou uma garagem a mais)
- o banco negou o financiamento ou o comprador pediu a Baixa de Construção
- a matrícula mostra só o lote, sem a construção averbada
- chegou notificação ou auto de infração da fiscalização de obras da Prefeitura
O que é a Baixa de Construção e o que ela destrava
Pelo Código de Edificações de Belo Horizonte, a edificação só pode ser habitada, ocupada ou utilizada depois da Certidão de Baixa de Construção (Lei 9.725/2009, art. 31). O responsável técnico comunica a conclusão da obra, e a certidão sai depois da vistoria que confere a execução com o projeto aprovado (arts. 32 e 33). Se a obra foi concluída com alterações, apresenta-se o levantamento da situação existente para que a Prefeitura verifique se ela atende à legislação (art. 33, § 1º).
A Baixa é um dos documentos que o Registro de Imóveis exige para averbar a construção. Sem a averbação, a matrícula continua descrevendo só o lote: é isso que costuma travar o financiamento bancário na venda e complicar o inventário e a partilha.
Regularizar na Prefeitura de Belo Horizonte
A Lei 9.074/2005 permite regularizar edificações em desconformidade com os parâmetros da legislação urbanística, desde que comprovadamente existentes na data de corte. Segundo a Prefeitura, a Lei 11.792/2024 levou essa data para 18/12/2024. Obra concluída depois disso se regulariza pela legislação em vigor e precisa atender aos parâmetros atuais.
O projeto de regularização é elaborado por arquiteto ou engenheiro a partir da edificação como ela está e é protocolado pelo Portal de Edificações, integrado ao BH Digital. Aprovado o projeto, a Prefeitura calcula os valores devidos pelas irregularidades (regularização onerosa) e emite a guia, com vencimento em 30 dias. O pagamento ou o início do parcelamento deve ocorrer em até 12 meses da aprovação, sob pena de arquivamento; depois do vencimento incidem juros pela Selic e multa. A Baixa só é emitida com a quitação integral.
A Prefeitura prevê modalidades próprias da Lei 9.074/2005 para imóvel de menor valor venal cujo proprietário não tenha outro lote em Belo Horizonte. Construção em desacordo com a legislação leva à comunicação do proprietário para regularizar, e a Baixa é negada se a regularização não ocorrer em até 12 meses (Lei 9.725/2009, art. 34).
A certidão da obra na Receita Federal
Para averbar a construção, o proprietário apresenta ao cartório a certidão de regularidade fiscal da obra, negativa ou positiva com efeitos de negativa (Lei 8.212/1991, art. 47, II). Ela é emitida pela Receita depois da aferição da obra no Sero, o serviço eletrônico de aferição de obras (IN RFB 2.021/2021).
Nenhuma contribuição é devida quando a construção é residencial unifamiliar, de uso próprio, de tipo econômico e feita sem mão de obra assalariada, observadas as exigências do regulamento (Lei 8.212/1991, art. 30, VIII). Nesse caso, a própria lei afasta a exigência da certidão para a averbação (art. 47, II).
A averbação no Registro de Imóveis
A edificação é averbada na matrícula do imóvel (Lei 6.015/1973, art. 167, II, 4), com a Baixa da Prefeitura e a certidão da obra. A partir daí, a matrícula passa a descrever a casa, e não só o terreno.
Há uma exceção federal: o habite-se é dispensado para averbar casa residencial urbana unifamiliar, de um só pavimento, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada predominantemente por população de baixa renda (Lei 6.015/1973, art. 247-A).
Quando o problema começa no lote
Regularizar a construção pressupõe o título do terreno. Se o lote não está no nome de quem construiu (compra por contrato particular, herança sem inventário, lote de loteamento irregular), o primeiro passo é o título: escritura, adjudicação compulsória, inventário ou usucapião, conforme o caso.
Em Belo Horizonte e em Minas Gerais
O projeto de regularização é assinado por arquiteto ou engenheiro. A parte jurídica é a que o escritório conduz, presencialmente em Belo Horizonte ou on-line: título do lote, matrícula, defesa em auto de infração, inventário e averbação. Nos demais municípios de Minas Gerais, a regularização segue a lei de cada cidade, e a parte federal (certidão da obra e averbação) é a mesma.
- Baixa de Construção (o habite-se de BH)Lei 9.725/2009 (Código de Edificações de BH), arts. 31 a 34
- Regularização de edificação existenteLei 9.074/2005; Lei 11.792/2024 (marco de 18/12/2024)
- Regularização onerosa: guia, prazos e parcelamentoPrefeitura de BH, informe técnico de 01/06/2023
- Averbação da construção na matrículaLei 6.015/1973, art. 167, II, 4
- Dispensa do habite-se para casa térrea antiga em área de baixa rendaLei 6.015/1973, art. 247-A
- Certidão da obra para averbar e a casa de tipo econômicoLei 8.212/1991, arts. 30, VIII, e 47, II; IN RFB 2.021/2021
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura da matrícula do lote, do cadastro do imóvel na Prefeitura e da situação da obra: o que foi aprovado, o que foi construído e quando.
- 2Definição do caminho: regularização pela Lei 9.074/2005 ou pela legislação em vigor, título do lote se ele faltar e defesa se já houver auto de infração.
- 3Acompanhamento até a Baixa de Construção, a certidão da obra e a averbação na matrícula.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
A casa precisa ter quanto tempo para entrar na Lei 9.074 em BH?+
Não há tempo mínimo de construção. A lei alcança a edificação que comprovadamente já existia em 18/12/2024, data fixada pela Lei 11.792/2024, segundo a Prefeitura. Obra concluída depois disso se regulariza pela legislação em vigor.
Dá para vender uma casa sem habite-se?+
A escritura transfere o imóvel tal como consta da matrícula, e a construção não averbada não aparece nela. Na prática, o financiamento bancário costuma ser negado e o comprador assume o custo e o risco da regularização, o que pesa no preço e no prazo da venda.
Preciso pagar o INSS da obra para averbar a casa?+
Para averbar, a lei exige a certidão de regularidade fiscal da obra, emitida pela Receita depois da aferição no Sero (Lei 8.212/1991, art. 47, II). Casa unifamiliar de uso próprio, de tipo econômico e feita sem mão de obra assalariada não deve contribuição, nos termos do regulamento (art. 30, VIII).
Recebi uma notificação da Prefeitura por obra irregular. E agora?+
A construção em desacordo leva à comunicação do proprietário para regularizar, e a Baixa é negada se a regularização não ocorrer em até 12 meses (Lei 9.725/2009, art. 34). O prazo de defesa de um auto de infração vem indicado no próprio auto, e a regularização pode correr ao mesmo tempo.
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