Minha empresa paga imposto demais? Revisão tributária lícita
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13
Muitas empresas recolhem mais do que devem por enquadramento equivocado, benefício não aproveitado ou crédito não recuperado. A revisão tributária, sempre pela via lícita (elisão, nunca evasão), identifica o que pode ser reduzido para frente ou recuperado do passado (últimos cinco anos), com parecer que expõe a base legal e o risco de cada tese antes de qualquer passo.
Prazos que correm
Recuperar o pago a maior (passado)
CTN, art. 168
5 anos
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Isto é com você se…
- a carga tributária parece alta em relação ao seu setor
- o regime de tributação (Simples, Presumido, Real) nunca foi revisado
- há créditos de PIS/Cofins que a empresa não aproveita
- teses de exclusão da base de cálculo não foram aplicadas
Onde costuma haver imposto pago a mais
Regime de apuração inadequado, base de cálculo inflada (teses de exclusão de valores que não deveriam compor a base), benefícios setoriais não utilizados e créditos não cumulativos não aproveitados. O primeiro passo é medir onde está o excesso.
Elisão, não evasão
A redução é sempre pela via lícita — planejamento e teses com respaldo, nunca omissão ou fraude. Cada tese vem com a base legal e o grau de risco expostos; a recuperação do passado respeita o prazo de cinco anos (CTN, art. 168) e pode ser feita por restituição ou compensação.
- Prazo para recuperar o indébitoCTN, art. 168
- Compensação no âmbito federalLei 9.430/1996, art. 74
- Elisão lícita (planejamento), distinta da evasãoPlanejamento tributário
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
- 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Revisão tributária é sonegação?+
Não. É elisão — a redução da carga pela via lícita, com base legal. Sonegação (evasão) é ilícito e não faz parte do trabalho. Cada tese é apresentada com o seu risco.
Recupero o que já paguei a mais?+
Sim, dos últimos cinco anos (CTN, art. 168), por restituição ou compensação, quando comprovado o pagamento indevido ou a maior.
Vale para quem está no Simples?+
Sim. O enquadramento, o fator R e a segregação de receitas podem ser revistos — às vezes o Simples não é o regime mais econômico para aquele faturamento.