Defesa fiscal

A dívida da empresa veio para mim, sócio: redirecionamento e defesa

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13

Redirecionar é mover a execução da empresa para o sócio ou administrador. Não decorre do simples não pagamento (Súmula 430 do STJ): exige dissolução irregular (Súmula 435 do STJ) ou atos com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato (CTN, art. 135). A defesa demonstra a ausência dessas hipóteses e a ilegitimidade do sócio.

Prazos que correm

Defesa após a inclusão no polo passivo

Lei 6.830/1980; Súmula 393 do STJ

conforme a fase (exceção de pré-executividade ou embargos)

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Isto é com você se…

  • seu nome foi incluído no polo passivo de uma execução fiscal da empresa
  • houve bloqueio de bens pessoais por dívida da pessoa jurídica
  • a empresa foi fechada sem baixa regular e a Fazenda passou a cobrar o sócio
  • você era sócio sem poder de gestão à época dos fatos

Quando o sócio responde — e quando não

O inadimplemento, por si só, não gera responsabilidade pessoal (Súmula 430 do STJ). A dissolução irregular — empresa que fecha sem baixa e sem deixar bens — presume a responsabilidade de quem geria (Súmula 435 do STJ), e o STJ definiu, no Tema 981, quem responde nessa hipótese. Já os atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei ou ao contrato atraem o art. 135 do CTN.

A defesa do sócio

Demonstrar a regularidade da empresa (ou que a dissolução não é irregular), a ausência de poder de gestão à época, o não enquadramento nas hipóteses de responsabilidade e, quando for o caso, a prescrição do redirecionamento — por exceção de pré-executividade ou embargos.

Base jurídica
  • Mero inadimplemento não gera responsabilidade do sócioSúmula 430 do STJ
  • Dissolução irregular autoriza o redirecionamentoSúmula 435 do STJ
  • Responsabilidade de terceiros (excesso de poder / infração à lei)CTN, art. 135
  • Quem responde na dissolução irregularSTJ, Tema 981

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
  2. 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
  3. 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Sou sócio sem poder de gestão. Respondo pela dívida?+

Em regra, não. A responsabilidade do art. 135 do CTN alcança quem praticou o ato com excesso de poderes ou infração à lei — normalmente o sócio-administrador —, não o sócio sem gestão. Cada caso é analisado à luz da prova.

A empresa fechou sem dar baixa. Isso me responsabiliza?+

Pode. A dissolução irregular presume a responsabilidade de quem administrava a empresa ao tempo da dissolução (Súmula 435 do STJ; Tema 981 do STJ) — mas essa presunção admite defesa e prova em contrário.

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