O STF tirou o ISS da base do PIS e da Cofins: o que a empresa pode pedir
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em
Em 21/10/2026, o STF fixou no Tema 118 que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa prestadora de serviços pode pedir na Justiça a exclusão para frente e a devolução do que pagou a mais nos últimos cinco anos (CTN, art. 168). A modulação dos efeitos ainda não foi analisada pelo STF; por isso, a data da ação importa.
Prazos que correm
Julgamento do Tema 118 (ISS fora da base do PIS e da Cofins)
STF, RE 592.616 (Tema 118)
21/10/2026
Pedir a devolução do PIS e da Cofins pagos sobre o ISS
CTN, art. 168; LC 118/2005, art. 3º
5 anos de cada pagamento
Compensar o valor reconhecido em ação judicial
CTN, art. 170-A
depois do trânsito em julgado
Fim do PIS e da Cofins, substituídos pela CBS
ADCT, art. 126 (EC 132/2023); LC 214/2025
2027
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O que o STF decidiu em 21/10/2026
No Recurso Extraordinário 592.616, com repercussão geral (Tema 118), o Plenário do STF decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese fixada, conforme divulgada pelo STF, foi esta: "O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à Cofins, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)."
A tese segue o mesmo conceito constitucional de receita aplicado no Tema 69, em que o STF excluiu o ICMS da base dessas contribuições em 2017, e no Tema 843, julgado em 07/10/2026, que excluiu os créditos presumidos de ICMS. Por ter repercussão geral, a tese deve ser aplicada pelos demais tribunais aos casos semelhantes.
O que ainda falta definir: a modulação dos efeitos
O Plenário não analisou se vai limitar no tempo os efeitos da decisão (modulação). Segundo o próprio STF, esse ponto pode ser examinado se houver embargos de declaração.
No caso do ICMS, a modulação veio justamente nos embargos: em 13/05/2021, o STF decidiu que a exclusão vale a partir de 15/03/2017, data do julgamento de mérito, ressalvados os casos ajuizados até aquele julgamento, e esclareceu que o ICMS a excluir é o destacado na nota fiscal. A tese do ISS não trata desse detalhe (valor destacado ou efetivamente recolhido).
Não se sabe se o STF fará o mesmo com o ISS. O que o precedente do ICMS mostra é que quem já tinha ação proposta preservou o pedido sobre o passado.
Quanto e como recuperar
Pela tese, o pedido alcança o PIS e a Cofins que incidiram sobre o valor do ISS nos cinco anos anteriores à ação, salvo modulação (CTN, art. 168; nos tributos por homologação, o prazo conta do pagamento, LC 118/2005, art. 3º). Cada mês sem ação tira da janela um mês do passado. No âmbito federal, o valor devolvido recebe juros equivalentes à taxa Selic (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º).
A via usual é a ação judicial, inclusive o mandado de segurança, via adequada para declarar o direito à compensação (Súmula 213 do STJ). O valor reconhecido em juízo só pode ser compensado depois do trânsito em julgado (CTN, art. 170-A).
A empresa pode parar de incluir o ISS agora?
Enquanto a decisão não transitar em julgado e a modulação estiver em aberto, excluir o ISS por conta própria pode expor a empresa a autuação. A ação própria leva ao juiz, de uma vez, o pedido para os pagamentos futuros e o pedido sobre o passado.
Simples Nacional e Reforma Tributária
A tese trata do PIS e da Cofins calculados sobre a receita ou o faturamento. Quem está no Simples Nacional recolhe pelo DAS, em regime próprio (LC 123/2006), e a aplicação da tese a esse regime exige análise à parte.
Com a Reforma Tributária, o PIS e a Cofins são extintos em 2027 e substituídos pela CBS (EC 132/2023, ADCT, art. 126; LC 214/2025). O Tema 118 importa, portanto, para os pagamentos feitos até lá e para os cinco anos anteriores à ação.
- ISS fora da base do PIS e da Cofins (tese de 21/10/2026)STF, RE 592.616 (Tema 118)
- ICMS fora da base do PIS e da Cofins; efeitos a partir de 15/03/2017; ICMS destacado na notaSTF, RE 574.706 (Tema 69) e embargos julgados em 13/05/2021
- Créditos presumidos de ICMS fora da base do PIS e da Cofins (07/10/2026)STF, RE 835.818 (Tema 843)
- Base do PIS e da Cofins: receita ou faturamentoCF, art. 195, I, b
- Prazo de 5 anos para pedir a devoluçãoCTN, art. 168; LC 118/2005, art. 3º
- Juros equivalentes à Selic na devolução de tributo federalLei 9.250/1995, art. 39, § 4º
- Compensação só depois do trânsito em julgadoCTN, art. 170-A
- Mandado de segurança para declarar o direito à compensaçãoSúmula 213 do STJ
- Extinção do PIS e da Cofins e cobrança plena da CBS a partir de 2027EC 132/2023 (ADCT, art. 126); LC 214/2025
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
- 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
O STF já decidiu sobre o ISS na base do PIS e da Cofins?+
Sim. Em 21/10/2026, no Tema 118 (RE 592.616), por 6 votos a 5, o STF decidiu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A modulação dos efeitos ainda não foi analisada e pode ser examinada em embargos de declaração.
Posso recuperar o que paguei a mais?+
Pela tese, o pedido alcança os cinco anos anteriores à ação (CTN, art. 168), salvo modulação, com juros equivalentes à Selic no âmbito federal (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º). O alcance do passado pode ser limitado se o STF modular os efeitos, como fez no caso do ICMS, quando ressalvou os casos ajuizados até o julgamento de mérito.
Vale para empresa do Simples Nacional?+
A tese trata do PIS e da Cofins calculados sobre a receita ou o faturamento. No Simples Nacional, os tributos são recolhidos pelo DAS, em regime próprio (LC 123/2006), e a aplicação da tese exige análise à parte.
Posso parar de incluir o ISS por conta própria?+
Enquanto a decisão não transitar em julgado e a modulação estiver em aberto, a exclusão por conta própria pode expor a empresa a autuação. A ação própria leva ao juiz, de uma vez, o pedido para os pagamentos futuros e o pedido sobre o passado.
Qual a diferença para a tese do ICMS?+
A lógica é a mesma: o tributo que só transita pela contabilidade da empresa não é receita dela. No ICMS (Tema 69), a decisão é de 2017 e a modulação já foi definida; no ISS (Tema 118), a decisão é de 21/10/2026 e a modulação ainda pode ser analisada em embargos.