Como a Reforma Tributária afeta minha empresa (transição 2026–2033)
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13
A reforma do consumo (EC 132/2023; LC 214/2025) substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pelo IVA dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — mais o Imposto Seletivo, numa transição de 2026 a 2033. Cada setor tem regra própria. Lê-se o impacto no negócio, revisam-se contratos e preços com as novas regras de crédito, e preparam-se as obrigações que já começam em 2026.
Prazos que correm
Início da transição (fase-teste de CBS/IBS)
EC 132/2023; LC 214/2025
2026
Transição plena para o IVA dual
EC 132/2023
até 2033
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Isto é com você se…
- sua empresa vende bens ou serviços e vai precisar reprecificar
- há contratos de longo prazo firmados sob as regras antigas
- existe dúvida sobre o aproveitamento de créditos no novo modelo
- seu setor tem regime específico (imóveis, saúde, educação, Simples)
O que muda — e quando
PIS/Cofins, ICMS e ISS dão lugar ao IVA dual (CBS federal + IBS estadual/municipal) e ao Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 (fase-teste) a 2033, com regras específicas por setor — imóveis, locação, Simples, exportação, entre outros.
O que fazer agora
Mapear o impacto no seu setor, revisar contratos e preços à luz das novas regras de crédito e não-cumulatividade, e preparar as obrigações acessórias que já começam a valer — antes que a conta chegue no meio de um contrato mal ajustado.
- Reforma do consumo: IVA dual (CBS/IBS) e Imposto SeletivoEC 132/2023
- Regulamentação da reformaLC 214/2025
- Período de transiçãoEC 132/2023 (2026–2033)
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
- 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Quando a reforma começa a valer?+
A transição começa em 2026, como fase-teste, e vai até 2033, quando o IVA dual (CBS + IBS) substitui integralmente PIS/Cofins, ICMS e ISS (EC 132/2023; LC 214/2025).
Preciso mexer nos contratos?+
Em geral, sim. As regras de crédito e de repasse mudam; contratos de longo prazo devem prever a transição e a forma de ajuste de preço para não gerar prejuízo no meio do caminho.
Meu setor tem regra especial?+
Vários têm — imóveis, saúde, educação, Simples Nacional, entre outros. O tratamento é verificado caso a caso na LC 214/2025 e nas normas de transição.