Preciso de certidão negativa e uma dívida está travando
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13
Sem certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) a empresa não participa de licitação, não obtém crédito e trava operações. Quando um débito impede a certidão, verifica-se se ele é exigível: suspende-se a exigibilidade por depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) e obtém-se a certidão positiva com efeito de negativa (art. 206). Débito indevido ou prescrito pode ser afastado.
Prazos que correm
Suspensão por impugnação ou recurso administrativo
CTN, art. 151, III
enquanto pendente o processo
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Isto é com você se…
- a certidão negativa foi recusada por causa de um débito
- você precisa da certidão para licitação, financiamento ou venda
- um débito que você considera indevido ou prescrito trava a certidão
- o parcelamento está em dia, mas a certidão não sai
A certidão positiva com efeito de negativa (CPEN)
Quando existe débito, mas com a exigibilidade suspensa — depósito, liminar, parcelamento ou impugnação (CTN, art. 151) — ou garantido em execução, há direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que vale como a negativa para licitar, contratar e obter crédito.
Como destravar
Verifica-se a exigibilidade do débito; suspende-se por uma das hipóteses do art. 151 do CTN ou discute-se a dívida quando indevida ou prescrita; e obtém-se a certidão — inclusive por mandado de segurança quando a recusa da administração é ilegal.
- Suspensão da exigibilidade do crédito (rol)CTN, art. 151
- Certidão negativa de débitosCTN, art. 205
- Certidão positiva com efeito de negativaCTN, art. 206
- Mandado de segurança contra recusa ilegal da certidãoLei 12.016/2009
Como conduzimos um caso assim
- 1Leitura do caso e dos documentos, com verificação da fase e dos prazos que estão correndo.
- 2Definição da via e da tese — administrativa ou judicial — com explicação honesta dos riscos e das alternativas.
- 3Condução até a decisão ou a solução possível, com os prazos controlados e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
Tenho dívida. Posso ter certidão?+
Pode. Se o débito estiver com a exigibilidade suspensa (art. 151 do CTN) ou garantido, você tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206), que serve como a negativa.
Parcelei e a certidão não sai. Por quê?+
O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI) e, cumprido, deve gerar a certidão positiva com efeito de negativa. Se a administração recusar sem motivo, a recusa pode ser afastada, inclusive por mandado de segurança.
Dívida prescrita pode travar a certidão?+
Não deveria. Reconhecida a prescrição, o débito é afastado e a certidão liberada. Muitas vezes é preciso apontar a prescrição para destravar.