O devedor "não tem nada": como localizar e penhorar bens
Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13
O devedor que "não tem nada" quase sempre tem — em outra conta, em outro nome, no faturamento. Usam-se as ferramentas de rastreamento (SISBAJUD para contas, RENAJUD para veículos, INFOJUD para declarações), a penhora de quotas e de faturamento e as medidas atípicas do art. 139, IV, do CPC. O objetivo é tornar a execução efetiva — não apenas ganhá-la no papel.
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Isto é com você se…
- o devedor alega não ter bens, mas mantém padrão de vida incompatível
- a execução está parada por falta de patrimônio
- você suspeita de bens registrados em nome de terceiros
- a empresa devedora "não tem nada", mas fatura normalmente
As ferramentas de localização e constrição
SISBAJUD (bloqueio de contas e investigação de ativos financeiros), RENAJUD (veículos), INFOJUD (declarações à Receita), penhora de quotas de empresa (CPC, art. 861) e de faturamento (art. 866), além da pesquisa de imóveis e da penhora no rosto dos autos de outros processos em que o devedor seja credor.
As medidas atípicas (art. 139, IV, do CPC)
Quando as vias comuns não bastam, o juiz pode adotar medidas indutivas para forçar o cumprimento — o STF reconheceu essa possibilidade, com limites e proporcionalidade (ADI 5.941). São usadas com critério, para vencer a ocultação de patrimônio sem abuso.
- Medidas executivas atípicasCPC, art. 139, IV
- Constitucionalidade das medidas atípicas (com proporcionalidade)STF, ADI 5.941
- Bloqueio de ativos financeiros (SISBAJUD)CPC, art. 854
- Penhora de quotas e de faturamentoCPC, arts. 861 e 866
Como conduzimos um caso assim
- 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a viabilidade avaliada antes de agir.
- 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
- 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.
Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.
Perguntas frequentes
O devedor diz que não tem nada. Dá para fazer algo?+
Sim. SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a penhora de quotas e de faturamento e a pesquisa de imóveis costumam revelar patrimônio que o devedor não declara espontaneamente.
O que são as "medidas atípicas"?+
São medidas indutivas do art. 139, IV, do CPC, aplicadas quando as vias comuns falham. O STF admitiu seu uso (ADI 5.941), com proporcionalidade e fundamentação.
Dá para penhorar o faturamento da empresa devedora?+
Sim, com percentual que preserve a atividade (CPC, art. 866). É uma via eficaz quando a empresa fatura mas não tem bens penhoráveis.