Recuperação de crédito

O devedor transferiu bens para não pagar: fraude à execução e ação pauliana

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13

Bens transferidos para esvaziar o patrimônio do devedor podem ser trazidos de volta. Há dois caminhos: a fraude à execução (CPC, art. 792; Súmula 375 do STJ), quando já havia demanda capaz de levar à insolvência, e a fraude contra credores — a ação pauliana (CC, arts. 158-165) — para atos anteriores. Analisa-se a data da dívida frente à cadeia de transferências.

Prazos que correm

Ação pauliana (anular ato em fraude contra credores)

Código Civil, art. 178, II

4 anos (decadência)

Leve o caso ao escritório

Envie o essencial pelo WhatsApp e receba uma leitura técnica, com sigilo e sem compromisso.

Apenas o número de WhatsApp, com sigilo e sem compromisso.

Isto é com você se…

  • o devedor vendeu ou doou bens depois de contrair a dívida
  • transferiu imóveis ou a empresa para parentes às vésperas da cobrança
  • esvaziou o patrimônio quando a execução se aproximava
  • há bens registrados em nome de "laranjas"

Fraude à execução × fraude contra credores

A fraude à execução (CPC, art. 792) atinge alienações feitas quando já pendia demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência — reconhecida no próprio processo, exige, em regra, o registro da penhora ou a prova de má-fé do adquirente (Súmula 375 do STJ). A fraude contra credores alcança atos anteriores que prejudicam o credor e se desfaz pela ação pauliana (CC, arts. 158-165).

O que se prova

A data da dívida frente à data da transferência, a insolvência gerada e, conforme o caso, a má-fé do adquirente (o conluio). Reconhecida a fraude, o bem transferido responde pela dívida, ainda que esteja em nome de terceiro.

Base jurídica
  • Fraude à execuçãoCPC, art. 792
  • Boa-fé do adquirente / registro da penhoraSúmula 375 do STJ
  • Fraude contra credores (ação pauliana)Código Civil, arts. 158-165
  • Prazo da ação pauliana (4 anos)Código Civil, art. 178, II

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a viabilidade avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

O devedor vendeu tudo para não pagar. Dá para reverter?+

Pode — por fraude à execução (CPC, art. 792), se a alienação ocorreu com demanda pendente, ou por ação pauliana (CC, arts. 158-165), para atos anteriores que levaram à insolvência. Analisa-se a data da dívida.

Qual a diferença entre as duas?+

A fraude à execução é ato praticado durante demanda já capaz de gerar insolvência, reconhecida no próprio processo; a fraude contra credores é ato anterior, desfeito por ação pauliana autônoma.

Existe prazo?+

A ação pauliana decai em 4 anos (CC, art. 178, II). A fraude à execução é arguida no próprio processo executivo, enquanto ele existir.

← Todos os temas de recuperação de ativos