Recuperação de crédito

Cheque, nota promissória ou contrato não pago: como executar

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13

Cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas — são títulos executivos: permitem a execução direta, sem precisar "provar a dívida" em um processo de conhecimento (CPC, art. 784). Ajuíza-se a execução, penhoram-se bens, protesta-se e negativa-se. Antes, verificam-se a prescrição do título e a existência de patrimônio, para não gastar à toa.

Prazos que correm

Executar cheque

Lei 7.357/1985, art. 59

6 meses após o prazo de apresentação

Executar contrato assinado por 2 testemunhas

Código Civil, art. 206, §5º, I

5 anos

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Isto é com você se…

  • você tem um cheque devolvido e não pago
  • uma nota promissória ou duplicata venceu sem pagamento
  • um contrato assinado não foi cumprido
  • há confissão de dívida ou instrumento particular com duas testemunhas

Título executivo: cobrança direta

O CPC (art. 784) lista os títulos extrajudiciais — cheque, nota promissória, duplicata, contrato assinado por duas testemunhas, entre outros. Com eles entra-se direto na execução: cita-se o devedor para pagar em 3 dias e, não pago, penhoram-se bens, sem a fase de "provar a dívida".

Prazo e patrimônio antes de agir

Cada título tem prazo próprio — o cheque, por exemplo, prescreve para a execução em 6 meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59); o contrato, em 5 anos (CC, art. 206, §5º, I). Perdido o prazo da execução, ainda cabem a monitória ou a cobrança. E mede-se a existência de patrimônio: executar quem não tem bens só gera custo.

Base jurídica
  • Títulos executivos extrajudiciaisCPC, art. 784
  • Prazo da execução do chequeLei 7.357/1985, art. 59
  • Prazo de cobrança de instrumento particular (5 anos)Código Civil, art. 206, §5º, I
  • Protesto do títuloLei 9.492/1997

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a viabilidade avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

Cheque antigo ainda dá para executar?+

A execução do cheque tem prazo — 6 meses após o prazo de apresentação (Lei 7.357/1985, art. 59). Passado isso, ainda cabem a ação de locupletamento e a monitória (Súmula 503 do STJ, 5 anos), em ritos diferentes.

Preciso provar a dívida para cobrar?+

Com um título executivo, não: entra-se direto na execução (CPC, art. 784). A prova da dívida só é necessária quando não há título — aí a via é a cobrança ou a monitória.

E se o devedor não tiver bens?+

Mede-se isso antes. Sem patrimônio localizável, a execução pode não valer o custo — por isso a pesquisa de bens e a estimativa de recebimento vêm antes de ajuizar.

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