Recuperação de crédito

O devedor entrou em recuperação judicial ou falência: como proteger meu crédito

Por Frede Sá de Moura · OAB/MG 151.651 · OAB/GO 58.362 · atualizado em 2026-09-13

Quando o devedor entra em recuperação judicial ou falência, o credor precisa agir para não perder posição: habilitar o crédito no valor e na classe corretos, acompanhar o quadro geral de credores, votar o plano na assembleia e, na falência, disputar o rateio conforme a ordem legal. A classe do crédito — garantia real, trabalhista, quirografário — muda tudo (Lei 11.101/2005).

Prazos que correm

Habilitação ou divergência de crédito

Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º

15 dias da publicação da relação de credores

Leve o caso ao escritório

Envie o essencial pelo WhatsApp e receba uma leitura técnica, com sigilo e sem compromisso.

Apenas o número de WhatsApp, com sigilo e sem compromisso.

Isto é com você se…

  • um cliente ou devedor seu pediu recuperação judicial
  • saiu a lista de credores e o seu crédito está errado ou de fora
  • o devedor teve a falência decretada
  • você tem garantia (aval, hipoteca, alienação fiduciária) ligada ao crédito

Habilitar no valor e na classe certos

Publicada a relação de credores, há 15 dias para habilitação ou divergência (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º). A classe importa: créditos com garantia real, trabalhistas, quirografários e de microempresa recebem em ordens e condições diferentes (arts. 41 e 83).

Recuperação e falência — estratégias distintas

Na recuperação, participa-se da assembleia e vota-se o plano (que pode impor deságio e prazos); na falência, disputa-se o rateio conforme a ordem de preferência. Créditos com garantia — como a alienação fiduciária — podem ter tratamento próprio, fora do concurso.

Base jurídica
  • Recuperação judicial e falência (habilitação, plano)Lei 11.101/2005
  • Prazo de habilitação e divergênciaLei 11.101/2005, art. 7º, §1º
  • Classes de crédito e ordem de pagamentoLei 11.101/2005, arts. 41 e 83

Como conduzimos um caso assim

  1. 1Diagnóstico do ativo ou do crédito: localização, prescrição, liquidez e a via cabível, com a viabilidade avaliada antes de agir.
  2. 2Definição da estratégia — administrativa, judicial, inventário/sobrepartilha ou execução — com o custo e o risco expostos.
  3. 3Condução até o recebimento ou a solução possível, com acompanhamento dos prazos e comunicação clara em cada etapa.

Advocacia é atividade de meio: o trabalho é de análise técnica, informação honesta sobre riscos e alternativas, e condução diligente dos prazos.

Perguntas frequentes

O devedor entrou em recuperação. Perco meu crédito?+

Não necessariamente. Habilita-se o crédito e participa-se do plano; a recuperação pode impor deságio e prazo, mas o crédito não desaparece — e a inércia é que faz perder posição.

Tenho garantia. Muda algo?+

Sim. Crédito com garantia real, ou com garantia fiduciária, tem tratamento próprio na Lei 11.101/2005 — inclusive fora dos efeitos da recuperação, em certos casos.

Qual o prazo para habilitar?+

Quinze dias da publicação da relação de credores, para habilitação ou divergência (Lei 11.101/2005, art. 7º, §1º). Perdido, ainda cabe habilitação retardatária, com desvantagens.

← Todos os temas de recuperação de ativos